A Justificação do Controle Judicial de Emendas Constitucionais no Supremo Tribunal Federal (1988-2018)

Autores

  • Leonardo Nochang Heck

Palavras-chave:

controle de constitucionalidade, emendas constitucionais, Supremo Tribunal Federal (STF), legitimidade, justificação

Resumo

Desde o início da década de 1990, o Supremo Tribunal Federal exerce uma competência extraordinária, que não lhe foi expressamente atribuída pela constituição: oo controle de constitucionalidade de emendas constitucionais. Seu exercício depende de uma forte justificação para compensar o potencial déficit de legitimidade que esta prática pode criar no âmbito de um regime democrático. Assim, após apresentar alguns fundamentos teóricos para a noção de "emendas constitucionais inconstitucionais", este artigo analisa as justificativas apresentadas pelo tribunal para exercer tal competência. Identifica a coexistência de casos em que nenhuma justificativa é apresentada com outros em que aparece uma "justificativa padrão" pouco consistente, fundada em dois pilares essenciais: algum tipo de teoria do poder constituinte e a "lógica de Marshall" (raciocínio análogo ao de John Marshall no caso Marbury v Madison). Conclui que a justificativa do tribubal presica ser aprimorada para que este controle seja mais legítimo e que alguns fundamentos para uma justificação mais apropriada podem ser encontrados no acórdão da ADI 2395, julgada em 2007.

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Biografia do Autor

Leonardo Nochang Heck

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2020-10-25

Como Citar

NOCHANG HECK, L. A Justificação do Controle Judicial de Emendas Constitucionais no Supremo Tribunal Federal (1988-2018). Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 1, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/104548. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos