A aplicação da convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) à cláusula compromissória: quando o tribunal arbitral deve aplicar a CISG?

Autores

  • Vitória Zanotto Farina

Resumo

Resumo destaque do SIC - A aplicação da convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) à cláusula compromissória: quando o tribunal arbitral deve aplicar a CISG?

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Publicado

2020-04-09

Como Citar

ZANOTTO FARINA, V. A aplicação da convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) à cláusula compromissória: quando o tribunal arbitral deve aplicar a CISG?. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 4, n. 2, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/101817. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Resumos dos destaques do Salão de Iniciação Científica da Faculdade de Direito da UFRGS