Dados Empíricos sobre os Grupos de Sociedades de Direito de Subordinação

Autores

  • Daniel Ochsendorf Portugal Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Direito das sociedades, Grupos de sociedades, Grupos de sociedades de direito de subordinação, Instrumentos de convenções de grupo, Pesquisa empírica

Resumo

Trata-se dos grupos de sociedades de direito de subordinação neste artigo. Demonstra-se que o Prof. D. de A. Vio estava errado ao sugerir que os grupos de sociedades de direito de subordinação não seriam algo extremamente raro no Brasil. O Prof. D. de A. Vio estava errado, porque entes de diferentes naturezas jurídicas inscreveram-se perante a Receita Federal como grupos de sociedades de direito de subordinação embora a maior parte destes entes não fossem grupos desta espécie. Puderam ser identificadas apenas seis convenções de grupo em vigor. Analisaram-se, então, os instrumentos destas convenções de grupo com atenção para o problema da subordinação de interesses das sociedades filiadas ao interesse da sociedade de comando ou ao interesse do grupo.

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Biografia do Autor

Daniel Ochsendorf Portugal, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo

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Publicado

2020-10-25

Como Citar

PORTUGAL, D. O. Dados Empíricos sobre os Grupos de Sociedades de Direito de Subordinação. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 1, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/100208. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos