Fenomenologia e crimes contra a humanidade

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Resumo

O presente artigo visa a estudar os crimes contra a humanidade à luz de uma perspectiva fenomenológica, subárea da filosofia que busca a essência definidora de conceitos e de fenômenos sociais. Nesse sentido, apresentar-se-ão algumas das teorias que têm se dedicado a apontar quais são as características que singularizam os crimes contra a humanidade, isto é, que os diferenciam de qualquer outra noção, jurídica ou extrajurídica, que com eles possa confundir-se. Para tanto, este trabalho é dividido em três partes. Na primeira, esboça-se um histórico da terminologia e das normas referentes aos crimes contra a humanidade, não só porque uma análise jurídica desses tipos delitivos exige que se conheçam os vários instrumentos internacionais em que estão inscritos, mas também porque uma investigação filosófica dos sentidos atribuídos a esse conceito pode extrair inspiração de um relato de como ele tem sido usada ao longo do tempo. Na segunda parte, aborda-se o conteúdo técnico-jurídico dos crimes contra a humanidade, enumerando-se seus elementos normativos, conforme as convenções internacionais pertinentes e a jurisprudência dos tribunais internacionais. A terceira e última parte lida com o estudo fenomenológico dos crimes mencionados, que é o objetivo deste artigo.

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Biografia do Autor

Rodrigo Cerveira Cittadino, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

13-09-2018

Como Citar

CERVEIRA CITTADINO, R. Fenomenologia e crimes contra a humanidade. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 44–76, 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/72514. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos