Fenomenologia e crimes contra a humanidade
Resumo
O presente artigo visa a estudar os crimes contra a humanidade à luz de uma perspectiva fenomenológica, subárea da filosofia que busca a essência definidora de conceitos e de fenômenos sociais. Nesse sentido, apresentar-se-ão algumas das teorias que têm se dedicado a apontar quais são as características que singularizam os crimes contra a humanidade, isto é, que os diferenciam de qualquer outra noção, jurídica ou extrajurídica, que com eles possa confundir-se. Para tanto, este trabalho é dividido em três partes. Na primeira, esboça-se um histórico da terminologia e das normas referentes aos crimes contra a humanidade, não só porque uma análise jurídica desses tipos delitivos exige que se conheçam os vários instrumentos internacionais em que estão inscritos, mas também porque uma investigação filosófica dos sentidos atribuídos a esse conceito pode extrair inspiração de um relato de como ele tem sido usada ao longo do tempo. Na segunda parte, aborda-se o conteúdo técnico-jurídico dos crimes contra a humanidade, enumerando-se seus elementos normativos, conforme as convenções internacionais pertinentes e a jurisprudência dos tribunais internacionais. A terceira e última parte lida com o estudo fenomenológico dos crimes mencionados, que é o objetivo deste artigo.Downloads
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Publicado
13-09-2018
Como Citar
CERVEIRA CITTADINO, R. Fenomenologia e crimes contra a humanidade. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 44–76, 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/72514. Acesso em: 28 mar. 2024.
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Artigos
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