Sobre as consequências jurídicas da criminalização do comércio de drogas e do comércio de pessoas:

Um descompasso comprometedor dos valores democráticos

Autores

Palavras-chave:

Proporcionalidade, Criminalização, Comércio de drogas e de pessoas

Resumo

Nosso objetivo principal com o presente trabalho residirá numa análise crítico-comparativa destinada a demonstrar os descompassos das consequências jurídicas existentes a partir da criminalização, pelo legislador brasileiro, do comércio de drogas e de pessoas. O ideário de “guerra às drogas” patrocinado a partir do território norte-americano instituiu uma agenda político-criminal cujas consequências superam mesmo aquelas prescritas para ofensas contra a vida digna ou a liberdade das pessoas. Partimos, portanto, da necessidade de se ressaltar as incoerências com as quais historicamente convive o sistema de controle e de punição que tem se anunciado como constitucionalmente democrático. Com base em uma pontual revisão bibliográfica, amparados no recorte já anunciado, concluímos que esse sistema não preza pelos valores essencialmente democráticos, como é a proporcionalidade, o que requisita a análise crítica das inúmeras incoerências encontradas em seu interior.

 

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Biografia do Autor

Francisco França Júnior, Universidade de Coimbra (PT) e Centro universitário CESMAC (Maceió/AL)

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (PT); Professor no Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL)

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Publicado

01-07-2021

Como Citar

FRANÇA JÚNIOR, F. Sobre as consequências jurídicas da criminalização do comércio de drogas e do comércio de pessoas: : Um descompasso comprometedor dos valores democráticos. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 48–68, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/108301. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos