Instituir um Sistema Naci onal de Educação: agenda obrigatória para o país

Autores

  • Carlos Augusto Abicalil
  • Carlos Roberto Jamil Cury
  • Luiz Fernandes Dourado
  • Romualdo Luiz Portela de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.21573/vol31n22015.61740

Resumo

O Sistema Nacional de Educação, previsto no Artigo 214 da Constituição Federal de 1988, deve ser instituído no prazo de dois anos contados a partir da publicação da Lei 13.005/2014 (Artigo 13). Dando sequência à sua agenda instituinte, apresentamos o texto abaixo, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) com a contribuição qualificada de especialistas1. Temos a expectativa de que o documento se desdobre em discussões por todo o país e receba contribuições para a construção de uma proposta coletiva que encontre eco no Congresso Nacional.

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Publicado

2016-01-19

Como Citar

Abicalil, C. A., Cury, C. R. J., Dourado, L. F., & Oliveira, R. L. P. de. (2016). Instituir um Sistema Naci onal de Educação: agenda obrigatória para o país. Revista Brasileira De Política E Administração Da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 31(2), 457–473. https://doi.org/10.21573/vol31n22015.61740