Parcerias Público-Privadas no Sistema Prisional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.96580

Palavras-chave:

Parceria Público-Privada, Estabelecimentos prisionais, Poder de Polícia.

Resumo

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO SISTEMA PRISIONAL

 

PUBLIC-PRIVATE PARTNERSHIPS IN PRISIONS

 

Andre Luiz dos Santos Nakamura*

  

RESUMO: A possibilidade de se utilizar da concessão administrativa, modalidade de Parceria Público-Privada, para a gestão terceirizada de estabelecimentos prisionais requer muita cautela do Poder Público. Não é possível a mera importação do modelo existente nos Estados Unidos da América, em razão da vedação de delegação à iniciativa privada do exercício do Poder de Polícia. Apesar de ser possível que o parceiro privado execute as tarefas administrativas realizadas num presídio, qualquer atividade que tenha qualquer efeito no regime de cumprimento da pena do detento não pode ser terceirizada. O contrato de gestão terceirizada de presídios por meio de PPPs pode levar à queda da qualidade dos serviços prestados à população carcerária, com prejuízos ao interesse público. O trabalho do preso, em razão de norma convencional com status de norma de direito fundamental não pode ser terceirizado para a iniciativa privada.

 

PALAVRAS-CHAVE: Parceria Público-Privada. Estabelecimentos prisionais. Poder de Polícia.

 

ABSTRACT: The possibility of using the Public-Private Partnership for out sourced management of prisons requires a lot of caution from the State. It is not possible to simply import the existing model in the United States of America, due to the prohibition of delegation to the private initiative of the exercise of Police Power. Although it is possible for the private partner to perform the administrative tasks performed in a prison, any activity that has any effect on the detention penalty can not be outsourced. The outsourced management contract of prisons through PPPs may lead to a drop in the quality of services provided to the prison population, with losses to the public interest. The handiwork of prisoners, by reason of the conventional norm with status of norm of fundamental right, can not be outsourced to the private initiative.


KEYWORDS: Public-Private Partnership. Prisons. Police Power.

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 Concessões administrativas. 2. Experiência nos Estados Unidos da América. 3 Experiência brasileira na PPP prisional. 4 Atividades passíveis de serem realizadas pelo parceiro privado em razão da vedação à delegação do poder de polícia. 5 Aspectos contratuais de uma parceria público-privada no sistema prisional. 6 Trabalho do preso. Conclusão. Referências.

 

  

* Procurador do Estado de São Paulo. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor na Universidade Paulista - UNIP e Escola Superior da Advocacia - ESA.

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Biografia do Autor

Andre Luiz dos Santos Nakamura, Universidade Presbiteriana Mackenzie Universidade Paulista - UNIP

Procurador do Estado de São Paulo. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor na Universidade Paulista - UNIP e Escola Superior da Advocacia - ESA.

Publicado

2020-08-21

Como Citar

Nakamura, A. L. dos S. (2020). Parcerias Público-Privadas no Sistema Prisional. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 15(1). https://doi.org/10.22456/2317-8558.96580