Lei Anticorrupção, Compliance e a Função Social Empresarial
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.81753Palavras-chave:
Política Pública. Compliance. Função Social Empresarial. Lei Anticorrupção.Resumo
LEI ANTICORRUPÇÃO, COMPLIANCE E A FUNÇÃO SOCIAL EMPRESARIAL
ANTI-CORRUPTION LAW, COMPLIANCE AND CORPORATE SOCIAL FUNCTION
Yduan de Oliveira May*
Angélica Pereira Possamai**
RESUMO: No presente artigo estudaram-se o compliance como elemento de política pública regulatória anticorrupção e a função social empresarial. Cuidou-se do conceito de política públicas regulatórios. Discorreu-se sobre a corrupção e seus efeitos. Analisou-se a Lei Anticorrupção e suas inovações como mecanismo vetor de compliance e combate à corrupção. E por fim, após discussão do conceito de função social empresarial, tratou-se dos efeitos positivos do compliance para sua promoção, pela prevenção e combate a corrupção. Adotou-se o método dedutivo, com a forma de abordagem qualitativa, com objetivo exploratório, por meio do procedimento técnico bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE: Política Pública. Compliance. Função Social Empresarial. Lei Anticorrupção.
ABSTRACT: In this article compliance as an element of anti-corruption regulatory public policy and corporate social function were studied. It was stablished the concept of regulatory public policy. Corruption and its effects were discussed. The Anti-corruption Law and its innovations as a vector for compliance and combat to corruption were analyzed. And after the definition of corporate social function, it was examined compliance positive effects on fighting corruption. The deductive method was adopted, with the form of qualitative approach, with exploratory objective, through the technical bibliographic procedure.
KEYWORDS: Public Policy. Compliance. Corporate Social Function. Anti-Corruption Law.
SUMÁRIO: Introdução. 1. A conceituação de Política Pública Regulatória. 2. A corrupção como problema. 3. A lei anticorrupção: contextualizando a política regulatória compliance na prevenção à corrupção. 4. Compliance e a função social empresarial. Conclusão. Referências.
* Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Santa Catarina. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Santa Catarina.
** Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Santa Catarina.. Pesquisadora bolsista PROSUC/Capes.
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