O Direito, o Poder e a Violência: Observações sobre Meios e Fins segundo Benjamin e Luhmann
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.61516Palavras-chave:
Filosofia do Direito, Benjamin, Luhmann, Poder, ViolênciaResumo
O DIREITO, O PODER E A VIOLÊNCIA: OBSERVAÇÕES SOBRE MEIOS E FINS SEGUNDO BENJAMIN E LUHMANN
THE LAW, THE POWER AND THE VIOLENCE: REMARKS ABOUT MEANS AND ENDS ACCORDING TO BENJAMIN AND LUHMANN
Allan Jones Andreza*
Luciano Nascimento Silva**
RESUMO: Este artigo visa analisar a concepção de direito como meio ou fim, a partir das concepções de Walter Benjamin e Niklas Luhmann, atentando à forma como as categorias “poder” e “violência” são relacionadas ao Direito por ambos autores. Benjamin, estrutura seu pensamento a partir da ideia de direito como meio atrelado a “Gewalt”, palavra alemã que significa ao mesmo tempo violência e poder institucionalizado, os quais são compreendidos a partir do seu papel para fundação ou manutenção do ordenamento. De modo distinto, Luhmann trata o Direito operacionalmente como um fim, uma vez que o considera como sistema elaborado pela comunicação, essencialmente dotado de autopoiese e autorreferência, ao mesmo tempo que também diverge quanto às ideias de poder (entendido a partir da generalização da seletividade sobre o agir) e de violência (marcada pela ausência desta seletividade). Assim, constata-se uma discordância teórica sobre o tema, que embora tratado de maneira distinta por tais teóricos possibilitam a compreender a aproximação entre os três elementos “direito”, “poder” e “violência”, sem esgotar a discussão sobre o papel ético deste primeiro como “meio” ou “fim”.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Poder. Violência. Meios. Fins. Luhmann. Benjamin.
ABSTRACT: This paper aims to analyze the conception of law as means or ends, based on the ideas of Walter Benjamin and Niklas Luhmann, having on mind how the categories "power" and "violence" are related to the law by both authors. Benjamin structure his thinking from the idea of law as means linked to "Gewalt", German word that means both violence and institutionalized power, which are understood by their role in the foundation or maintenance of order. Differently, Luhmann treats the law operationally as an end, since considers it as a system designed for communication, essentially endowed with autopoiesis and self-reference, and also diverges about the ideas of power (understood through the selective generalization about an act) and violence (marked by the absence of selectivity). Thereby, there has been a theoretical disagreement on the subject. Although treated differently by such philosophers, this debate allows an approach between these three elements: “law”, “power” and “violence”, without exhausting the discussion on the ethical role of the first as “mean” or “end”.
KEYWORDS: Law. Power. Violence. Means. Purposes. Luhmann. Benjamin.
SUMÁRIO: Introdução. 1 O Direito, o poder e a violência consoante Walter Benjamin. 2. Direito, poder e violência conforme Niklas Luhmann. Conclusão. Referências.
* Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/CCJ/UFPB). Especialista em Direitos Fundamentais e Democracia pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
**Pós-Doutorando em Sociologia e Teoria do Direito no Centro di Studi sul Rischio dalla Facoltà di Giurisprudenza dell’Università del Salento (CSR-FG-UNISALENTO). Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor da Universidade Estadual da Paraíba (CCJ/UEPB) e colaborador no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/CCJ/UFPB).
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