A Oralidade (e a Escrita) no Novo Código de Processo Civil Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.35687Palavras-chave:
Oralidade, Direito Romano, Idade Média, Ius Commune, Código de Processo Civil, Direito Processual CivilResumo
Resumo: O artigo trata da oralidade no processo civil brasileiro, sob as perspectivas histórica e normativa, com o objetivo de examinar a regulamentação atual pelo Código de Processo Civil e o tratamento conferido pelo Anteprojeto do novo Código. Aborda aspectos conceituais e classificações da oralidade e sua evolução histórica, no Direito Romano, no Ius Commune da Idade Média e na Idade Moderna, especialmente em Portugal e no Brasil. No Brasil, examina-se a regulamentação da oralidade no Regulamento 737 e nos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, para, ao fim, verificar a existência (ou não) de mudanças no projeto da nova codificação processual.
Palavras-Chave: Oralidade; Direito Romano; Idade Média; Ius Commune; Código de Processo Civil.
Abstract: This article deals with orality in Brazilian civil procedure, under normative and historical perspectives, in order to examine the current regulation by the Brazilian Civil Procedure Code and the treatment given by the new Code draft. It addresses conceptual aspects, and orality classifications and its historical evolution, in Roman Law, Middle Age Ius Commune and Modern Age, especially in Portugal and Brazil. In Brazil, it examines orality legal regulation, in Regulation 737, and in 1939 and 1973 Civil Procedure Code, in order to, finally, determine the existence (or not) of changes in the new Code draft.
Keywords: Orality; Roman Law; Middle Age; Ius Commune; Civil Procedure Code.
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