Contrato com Efeito Protetivo de Terceiros, Culpa in Contrahendo e Responsabilidade das Agências de Rating

Autores

  • Horst Hammen Justus-Liebig-Universität Gießen, Alemanha

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.57484

Palavras-chave:

Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Privado, Culpa in Contrahendo, Direito Contratual, Direito Comercial

Resumo

CONTRATO COM EFEITO PROTETIVO DE TERCEIROS, CULPA IN CONTRAHENDO E RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE RATING*

 

CONTRACT WITH PROTECTIVE EFFECT FOR THIRD PARTIES, CULPA IN CONTRAHENDO AND LIABILITY OF RATING AGENCIES

 

Horst Hammen**

RESUMO: O artigo trata da responsabilidade das agências de rating e, especialmente, da responsabilidade não contratual, resultante da falha na conclusão de um contrato (culpa in contrahendo) e de um contrato com efeito protetivo em benefício de terceiros. Neste contexto, a história e a dogmática dessas duas responsabilidades gerais foram detalhadamente descritas, com referência aos aspectos da jurisdição, jurisprudência e legislação. Especial atenção foi dada à explicação da origem da culpa in contrahendo por um dos mais populares juristas alemães, Rudolph v. Jhering, que se refere a partes do Direito Romano. Em seguida, mostrou-se que nem a culpa in contrahendo, nem o contrato com efeito protetivo em benefício de terceiros, indubitavelmente justifica uma responsabilidade das agências de rating frente aos investidores de capital. Como medidas apropriadas referentes à responsabilidade das agências de rating não estão disponíveis em todos os Estados Membros, em maio de 2013 a União Europeia editou uma responsabilidade das agências de rating por notações inadequadas frente a investidores, com aplicação em toda a Europa.

 

PALAVRAS-CHAVE: Agências de Rating. Responsabilidade por Violação de Dever. Culpa in Contrahendo. Contrato com Efeito Protetivo de Terceiros. Responsabilidade das Agências de Classificação de Risco.

ABSTRACT: The paper deals with the liability of rating agencies and especially with the non-contractual li-ability resulting from fault in conclusion of a contract (culpa in contrahendo), and from a con-tract with protective effect to the benefit of third parties. In this context, the history and the dogmatic of these two general liabilities are being outlined in detail, with reference to the as-pects of jurisdiction, jurisprudence, and legislation. Special attention is being paid to the explication of the origin of culpa in contrahendo by one of the most popular German legal scholars, Rudolph v. Jhering, who refers to parts of the Roman law. Then, it is shown that neither the culpa in contrahendo, nor the contract with protective effect to the benefit of third parties, undoubtedly justify a liability of rating agencies toward capital investors. As appropriate measures on the liability of rating agencies are not available in all member states, in May 2013 the European Union Europe-wide has issued a liability of rating agencies for inadequate rat-ings toward investors.

 

KEYWORDS: Rating Agencies. Liability for Breach of Duty. Culpa in Contrahendo. Contract with Protective Effect to the Benefit of Third Parties. Rating Agencies’ Liability

 

SUMÁRIO: Introdução. 1. O que é rating? 2. Para que o rating é necessário? 3. Responsabilidade das agências de rating nos termos do direito alemão. 3.1. Desenvolvimento do problema. 3.2. Um resumo da história e da dogmática do contrato com efeito protetivo de terceiros. 3.3. Visão geral da história e da dogmática da doutrina da culpa in contrahendo. 3.4. Responsabilidade de especialista. 3.5. Contrato com efeito protetivo de terceiros e culpa in contrahendo por rating falho. 4. Responsabilidade das agências de rating nos termos do direito europeu. Considerações finais. Referências.


* Palestra proferida em 1º de abril de 2014, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, realizada no âmbito do programa de cooperação Giessen-UFRGS Probal II CAPES-DAAD, sob a coordenação do Prof. Dr. Augusto Jaeger Jr. Tradução de Felix Roman Wokittel, Doutorando DAAD-CAPES, Probal II, Giessen-UFRGS. Revisão de Kenny Sontag. Mantida a forma oral.

** Professor de Direito Civil, de Direito Comercial e Econômico e de Direito Bancário e de Mercado de Capitais Alemão e Europeu da Justus-Liebig-Universität Gießen, Alemanha.

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Biografia do Autor

Horst Hammen, Justus-Liebig-Universität Gießen, Alemanha

Professor de Direito Civil, de Direito Comercial e Econômico e de Direito Bancário e de Mercado de Capitais Alemão e Europeu da Justus-Liebig-Universität Gießen, Alemanha.

Publicado

2015-08-27

Como Citar

Hammen, H. (2015). Contrato com Efeito Protetivo de Terceiros, Culpa in Contrahendo e Responsabilidade das Agências de Rating. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 10(1). https://doi.org/10.22456/2317-8558.57484