Racionalidade na Judicialização Individual da Saúde Pública: do Paradigma da "Bipolaridade Objetiva do Mínimo Existencial" à Interpretação Restritiva da Dignidade Humana

Autores

  • Sérgio Cabral dos Reis Universidade Estadual da Paraíba - UEPB Justiça do Trabalho

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.102930

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde Pública, Mínimo Existencial, Dignidade Humana, Bipolaridade Objetiva.

Resumo

RACIONALIDADE NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA: DO PARADIGMA DA BIPOLARIDADE OBJETIVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL” À INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA DIGNIDADE HUMANA

 

RATIONALITY IN THE INDIVIDUAL JUDICIALIZATION OF PUBLIC HEALTH: FROM THE PARADIGM OF THE “OBJECTIVE BIPOLARITY OF THE MINIMUM EXISTENTIAL” TO THE RESTRICTIVE INTERPRETATION OF HUMAN DIGNITY



Sérgio Cabral dos Reis*

 

RESUMO: É problemática a judicialização da saúde pública quanto aos casos individuais que, invocando diretamente o texto da Constituição, pleiteiam medicamentos não previstos nas listas oficiais ou serviços e procedimentos não planejados administrativamente. Na esfera judicial, invoca-se, habitualmente, o “paradigma do mínimo existencial”, baseado na máxima da “proteção à dignidade humana”, para fazer frente à tese da reserva do possível. Ocorre que esse critério, por ser extremamente genérico e vago, possibilita a existência de decisões arbitrárias. O intuito deste artigo, nessa perspectiva, é aprimorar, conceitualmente, esse parâmetro decisório, para conferir maior racionalidade às decisões, possibilitando maior controle republicano sobre as mesmas. 

 

PALAVRAS-CHAVE: Judicialização da Saúde Pública. Mínimo Existencial. Dignidade Humana. Bipolaridade Objetiva.

 

ABSTRACT: The judicialization of public health is problematic in individual cases that, directly invoking the text of the Constitution, plead medicines not foreseen in official lists or services and procedures not planned administratively. In the judicial sphere, the "existential minimum paradigm", based on the maxim of "protection of human dignity", is usually invoked to deal with the thesis of the reserve of the possible. It happens that this criterion, being extremely generic and vague, makes possible the existence of arbitrary decisions. The aim of this article in this perspective is to improve conceptually this decision parameter to give greater rationality to decisions, allowing greater Republican control over them.

 

KEYWORDS: Judicialization of Public Health. Existential Minimum. Human Dignity. Objective Bipolarity.


SUMÁRIO: Introdução. 1 Do paradigma do mínimo existencial como paradigma dominante: imprecisão de um conceito. 2 Da visão ampliativa do mínimo existencial e sua viabilidade por meio de diálogos interinstitucionais. 3 Da “bipolaridade objetiva” do mínimo existencial como critério adequado à tutela judicial de prestações de saúde pública. 4 Da correta compreensão da máxima da “proteção à dignidade humana” na judicialização da saúde pública: perspectiva da “bipolaridade objetiva” do mínimo existencial Conclusões. Referências. 

 

 

* Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Teoria Crítica en Derechos Humanos y Globalización pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilla, Espanha). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Professor de Direito Processual Civil da UEPB. Professor de Direito Processual do Trabalho da Unifacisa. Professor da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba (ESMAT XIII). Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado da Paraíba (ESMA-PB). Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba (FESMIP-PB). Professor da Escola Superior da Advocacia da Paraíba (ESA-PB). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Endereço residencial: Av. Ingá, 540, ed. Killie de Lamberti, apt. 2201, Manaíra, João Pessoa – PB, CEP 58038-250. E-mail: screis@trt13.jus.br.

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Biografia do Autor

Sérgio Cabral dos Reis, Universidade Estadual da Paraíba - UEPB Justiça do Trabalho

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Teoria Crítica en Derechos Humanos y Globalización pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilla, Espanha). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Professor de Direito Processual Civil da UEPB. Professor de Direito Processual do Trabalho da Unifacisa. Professor da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba (ESMAT XIII). Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado da Paraíba (ESMA-PB). Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba (FESMIP-PB). Professor da Escola Superior da Advocacia da Paraíba (ESA-PB). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Endereço residencial: Av. Ingá, 540, ed. Killie de Lamberti, apt. 2201, Manaíra, João Pessoa – PB, CEP 58038-250. E-mail: screis@trt13.jus.br.

Publicado

2020-08-21

Como Citar

Reis, S. C. dos. (2020). Racionalidade na Judicialização Individual da Saúde Pública: do Paradigma da "Bipolaridade Objetiva do Mínimo Existencial" à Interpretação Restritiva da Dignidade Humana. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 15(1). https://doi.org/10.22456/2317-8558.102930