A Autopoiese no Direito e o Funcionalismo Sistêmico de Günther Jakobs na Aplicação da Lei Penal
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.43130Palavras-chave:
Penal, Funcionalismo, Sistemas.Resumo
Sumário: Introdução. 1. A autopoiese no direito. 1.1. Sobre o paradigma autopoiético. 1.2. O direito autopoiético. 2. O direito penal e o funcionalismo. 2.1. O funcionalismo teleológico de Claus Roxin. 2.2. O funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs. 3. O funcionalismo sistêmico e a aplicação da lei penal. 3.1. A teoria da imputação objetiva e a noção de "risco" no direito penal. 3.2. Os tipos penais de perigo abstrato e a proteção da norma penal. Considerações finais. Referências.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo a promoção de uma reflexão crítica acerca da compreensão do direito como um sistema autopoiético, enfocando-se, especialmente, a aplicação da lei penal. Assim, serão estudados dois modelos penais funcionalistas antagônicos, de modo a verificar qual deles melhor resolve os problemas modernos relativos à aplicação da lei penal, destacando-se a imputação objetiva da norma penal e aceitação dos tipos penais de perigo abstrato.
Palavras-Chave: Autopoiese; Funcionalismo; Lei Penal; Imputação; Risco.
Abstract: This article aims to promote a critical reflection about the understanding of law as an autopoietic system, focusing, in particular, the application of criminal law. Thus, two opposing functionalists currents in criminal law will be studied, in order to see which one best solves modern problems related to the application of criminal law, highlighting the objective imputation of criminal legal norm and the acceptance of criminal types of abstract danger.
Keywords: Autopoiesis; Functionalism; Criminal Law; Imputation; Risk.
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