O Direito Fundamental Social à Saúde na Constituição de 1988: A Garantia da Dignidade da Pessoa Humana entre o Poder Judiciário e a Ponderação de Princípios

Autores

  • Cássio Guilherme Alves Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Caroline Müller Bitencourt Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.66392

Palavras-chave:

Direito fundamental-social à saúde, Poder Judiciário, Ponderação de princípios

Resumo

O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: A GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS

 

 

The FUNDAMENTAL SOCIAL RIGHT to HEALTH IN THE FEDERAL CONSTITUTION of 1988: the guarantee of HUMAN DIGNITY AMONG the judiciary and the BALANCE of PRINCIPLES

 

 

Cássio Guilherme Alves*

 

Caroline Müller Bitencourt**

 

 

RESUMO: No presente estudo se buscará a análise da realização do direito fundamental social à saúde no Estado Democrático de Direito, haja vista sua proteção constitucional na Carta de 1988. Após o reconhecimento da saúde como direito fundamental social, imprescindível a criação de mecanismos que garantam sua concretização quando o Estado for ineficiente ou se negar à prestação material necessária. Para fins deste artigo será utilizado o método hipotético-dedutivo com análise das teorias da reserva do possível x mínimo existencial vinculado aos princípios de direitos fundamentais para a garantia do direito à saúde. Dessa forma, o Poder Judiciário enquanto poder constituído possui em sua natureza jurisdicional a competência e prerrogativa para compor conflitos, devendo decidir o caso concreto na esfera da jurisdição constitucional, evitando que sejam cometidos abusos e restrições contra os direitos fundamentais. Assim, o direito fundamental social à saúde possui estreita vinculação com a dignidade da pessoa humana, não sendo possível pensar em vida com dignidade com restrições a este direito. Nessa seara, o Poder Judiciário se apresenta como importante ator na concretização e garantia do direito à saúde quando o Poder Público for ineficiente na sua promoção, devendo agir através da jurisdição constitucional para, com o uso do instituto da ponderação, preservar os direitos fundamentais na garantia do mínimo existencial vinculado à dignidade da pessoa humana no Estado Democrático de Direito.

 

PALAVRAS-CHAVE: Dignidade da Pessoa Humana. Direito Fundamental Social à Saúde. Poder Judiciário. Ponderação de Princípios.

 

ABSTRACT: In this study will seek to analyze the carry out of the fundamental social right to health in democratic State of law, its constitutional protection in 1988. After the recognition of health as a fundamental right, essential to the creation of mechanisms to ensure its implementation when the State is inefficient or refuse to provide necessary material. For the purposes of this article shall be used the hypothetical-deductive method with analysis of theories of possible x existential minimum linked to the fundamental rights to the guarantee of the right to health. In this way, the Judiciary while power constituted has the jurisdiction and prerogative Court nature to compose disputes, and decide the case in the sphere of constitutional jurisdiction, preventing are committed abuses and restrictions against fundamental rights. Thus, the fundamental social right health has close linkage with the dignity of the human person, it is not possible to think of life with dignity with restrictions on this right. In this field, the Judiciary presents itself as an important actor in the implementation and guarantee of the right to health when the Government is inefficient in its promotion and should act through the constitutional jurisdiction to, with the use of weighting Institute, preserving fundamental rights in existential minimum guarantee linked to the dignity of the human person in the democratic State of law.

 

KEYWORDS: Dignity of the Human Person. Fundamental Social Right to the Health. Judiciary. Balance of Principles.

 

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 A Saúde como um Direito Fundamental Social e sua Vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana. 2 A Colisão de Direitos Fundamentais e a Ponderação de Princípios. Considerações Finais. Referências.


* Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Rio Grande do Sul.   

** Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Rio Grande do Sul. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Rio Grande do Sul.

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Biografia do Autor

Cássio Guilherme Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestrando do PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado da Subseção de Santa Cruz do Sul. Diretor Jurídico do Futebol Clube Santa Cruz. Integrante do grupo de pesquisa do Constitucionalismo Contemporâneo: Teorias do Direito - Coordenado pela Profª. Drª Caroline Müller Bitencourt. Advogado.

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Mestre em Direito e Especialista em Direito Público. Professora da Graduação e do PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, da disciplina Teoria do Direito. Coordenadora do grupo de pesquisa do Constitucionalismo Contemporâneo: Teorias do Direito. Advogada.

Publicado

2017-02-19

Como Citar

Alves, C. G., & Bitencourt, C. M. (2017). O Direito Fundamental Social à Saúde na Constituição de 1988: A Garantia da Dignidade da Pessoa Humana entre o Poder Judiciário e a Ponderação de Princípios. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 11(3). https://doi.org/10.22456/2317-8558.66392