Representações, normas e lugares: contos de contrabando da fronteira gaúcha

Autores

  • Adriana Dorfman Depto. de Geografia - Pós-Graduação em Geografia - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-0003.36487

Palavras-chave:

Situação, Regime normativo, Contrabando, Lugar de enunciação, Literatura de fronteira

Resumo

A partir do estudo do contrabando de pequenos volumes em Santana do Livramento-Rivera, na fronteira Brasil-Uruguai e do exame de obras literárias que o tematizam, o texto propõe que se considere a existência de regimes normativos vigentes em diferentes lugares e escalas geográficas. O regime normativo é o conjunto de normas, escritas ou não, válidas para uma comunidade discursiva situada e compartilhando um determinado momento histórico. São definições sobre o que é possível, desejável, verossímil, legítimo e justo. A norma é um compromisso entre estruturas (o estado, o mercado, a imprensa, o lugar etc.) e agências (de aduaneiros, de empresários, de comerciantes, de escritores, contrabandistas etc.), definição que pode também ser aplicada às representações sociais. Quando enunciado a partir do estado, o contrabando define-se como o transporte ilegal de mercadorias entre estados, elidindo os tributos por estes estabelecidos, através de um limite de permeabilidade seletiva normatizada por agentes políticos e econômicos hegemônicos. Em condição fronteiriça, contrabandear é representado como um trabalho que implica no desrespeito a algumas leis vigentes nos limites estatais, a partir de um conhecimento do lugar, das práticas possíveis e legítimas nele. Os conteúdos das normas/representações/lugares definem-se também por sua situação, conceito que se refere à relação entre um lugar e seu entorno, enfatizando conexões e acessibilidade. As comunidades situadas – lugares de enunciação específicos – constroem regimes normativos e literatura e estes, ao representar, dialeticamente reconstroem os lugares. O estudo da literatura, entendida como representação de uma cultura situada, permite ao geógrafo acessar sentidos locais dos objetos em análise, o que foi exemplificado com a análise de dois contos gaúchos da literatura de fronteira: “Contrabandista”, de Simões Lopes Neto, de 1912, e “Arreglo” de Amilcar Bettega-Barbosa, de 1996.

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Biografia do Autor

Adriana Dorfman, Depto. de Geografia - Pós-Graduação em Geografia - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

É Licenciada e Bacharel em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1988 e 1989), Mestre em Geografia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1995) e Doutora em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente é professora adjunta do Departamento de Geografia da UFRGS e do Programa de Pós-Graduação em Geografia, coordenadora de publicações da Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Porto Alegre. Tem experiência na área de Geografia Social, com ênfase em Geografia Política e Cultural, atuando principalmente nos seguintes temas: contrabando e fronteira, aproximações entre geografia e literatura e ensino da geografia.

Publicado

11-09-2012

Como Citar

DORFMAN, A. Representações, normas e lugares: contos de contrabando da fronteira gaúcha. Para Onde!?, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 102–113, 2012. DOI: 10.22456/1982-0003.36487. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/paraonde/article/view/36487. Acesso em: 12 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos