[1]
G. M. de Oliveira e A. R. de Paulo, “A (in)aplicabilidade do artigo 366 do Código de Processo Penal ao processo instaurado para apurar o crime de lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente em conexão”, Rev. Fac. Dir. UFRGS, nº 44, p. 85–110, dez. 2020.