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W. C. E. Becker, “‘Suposta a emissão de ações com ágio - na hipótese de aumento de capital de sociedade bancária - deve entender-se a importância do ágio, quando destinada e incorporada ao fundo de reserva, como sujeita ao impôsto sôbre a renda e, por via de conseqüência, ao impôsto sôbre lucros extraordinários?’”, Rev. Fac. Dir. UFRGS, vol. 1, nº 2, jun. 2016.