AVALIAÇÃO 360º: DAS EMPRESAS DIRETO ÀS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Selma Borghi Venco
  • Rosemary Mattos

DOI:

https://doi.org/10.21573/vol35n22019.95410

Palavras-chave:

avaliação 360o, escola de tempo integral, política educacional

Resumo

O presente artigo objetiva debater um dos aspectos da gestão do trabalho implementado pela Secretaria Estadual de Educação, no âmbito do Programa de Ensino Integral (PEI): a avaliação 360 graus, a qual integra um conjunto de procedimentos da avaliação de desempenho dos profissionais do magistério. As reflexões aqui construídas associam duas pesquisas, uma de caráter documental; e outra qualitativa, por meio de entrevistas semi-estruturadas realizadas junto a diretores.as das escolas estaduais. Constata-se que a política educacional paulista permanece coerente aos princípios gerencialistas e adota mensurações comportamentais, com vistas a enquadrar os profissionais vinculados ao Programa e adota como medida punitiva o desligamento do PEI, que bonifica em 75% os aderentes. Mesmo frente a um aumento salarial significativo, há evidências de abandono do Programa, tendo em vista as pressões vivenciadas e a desconfiguração do trabalho intelectual.

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Publicado

2019-08-27

Como Citar

Venco, S. B., & Mattos, R. (2019). AVALIAÇÃO 360º: DAS EMPRESAS DIRETO ÀS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista Brasileira De Política E Administração Da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 35(2), 381. https://doi.org/10.21573/vol35n22019.95410