TY - JOUR AU - Madureira, Claudio Penedo AU - Lima Neto, Francisco Vieira PY - 2019/11/11 Y2 - 2024/03/28 TI - O CPC-2015 e o Princípio do Livre Convencimento JF - Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS JA - CPPGDirUFRGS VL - 14 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.22456/2317-8558.91232 UR - https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/91232 SP - AB - <p><strong>O CPC-2015 E O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO</strong>*</p><p align="left">                                                                                                         </p><p align="left"> </p><p><em>CPC-2015 AND THE PRINCIPLE OF FREE EVALUATION</em></p><p><strong> </strong></p><p><strong> </strong></p><p class="NomeautoresCxSpFirst"><strong>Claudio Penedo Madureira**</strong></p><p class="NomeautoresCxSpLast"><strong>Francisco Vieira Lima Neto*<sup>**</sup></strong></p><p><strong> </strong></p><p><strong> </strong></p><p><strong>RESUMO: </strong>Este artigo tem por objetivo demonstrar que o dispositivo do CPC-2015 que impõe aos julgadores enfrentar as razões deduzidas pelas partes no curso do processo (art. 489, p. 1º, VI) e aqueles outros que prescrevem que, mesmo as razões que por elas não foram deduzidas, devem ser consideradas pelos juízes se pretenderem empregar na decisão questões de fato e de direito não exploradas em suas manifestações processuais (arts. 10 e 493, p. único) conduzem à eliminação do princípio do livre convencimento, tal como descrito pelo Superior Tribunal de Justiça a partir do artigo 131 do CPC-1973.</p><p> </p><p><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> Direito Processual Civil; Princípio do Contraditório; Princípio da Motivação Adequada; Princípio do Livre Convencimento.</p><p> </p><p><strong><em>ABSTRACT:</em></strong><em> This article aims to demonstrate that the new provisions of CPC-2015 requires that judges face the reasons as deduced by the parties in the course of the proceedings (article 489, VI). Besides, even issues that were not deduced by the parties should be considered by the judges if they will apply in his decision issues of fact and law unexplored during the judicial process (arts. 10 and 493, single paragraph). For this reason, we understand that the principle of free evaluation, as described by the Superior Court of Justice, has been eliminated from the Brazilian legal system.</em></p><p><em> </em></p><p><strong><em>KEYWORDS:</em></strong><em> </em><em>Portuguese Constitution. Brazilian Constitution. Fundamental Rights. Rights of Defense. </em><em>Horizontal Efficacy.</em></p><p><em> </em></p><p><em> </em></p><p><strong>SUMÁRIO:</strong> Introdução. 1. Dos Direitos Humanos e Fundamentais. 1.1. A inserção na Constituição e a positivação de direitos. 1.2. Das características dos direitos humanos fundamentais. 1.3. A Teoria dos Quatro Status de Jellinek e as funções dos direitos fundamentais. 1.4. Os Direitos Humanos Fundamentais como Direitos de Defesa. 1.5. A eficácia horizontal e sua aplicabilidade no direito lusitano e brasileiro. Considerações Finais. Referências.</p><div><br clear="all" /><hr align="left" size="1" width="33%" /><div><p>* Trabalho concebido no contexto de pesquisa financiada ela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – FAPES (Edital nº 6/2015 – Universal Individual), que estuda “A conciliação como meio alternativo para a resolução de controvérsias jurídicas envolvendo a Fazenda Pública”.  </p></div><div><p>**  Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Espírito Santo. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Espírito Santo. </p></div><div><p>*** Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Espírito Santo.   </p></div></div> ER -