TY - JOUR AU - Viegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelo AU - de Barros, Marília Ferreira PY - 2017/02/19 Y2 - 2024/03/28 TI - Abandono Afetivo Inverso: O Abandono do Idoso e a Violação do Dever de Cuidado por Parte da Prole JF - Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS JA - CPPGDirUFRGS VL - 11 IS - 3 SE - Artigos DO - 10.22456/2317-8558.66610 UR - https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/66610 SP - AB - <p align="center"><strong>ABANDONO AFETIVO INVERSO: O ABANDONO DO IDOSO E A VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO POR PARTE DA PROLE</strong></p><p> </p><p> </p><p class="PargrafoNormal" align="center"><em>ABANDONMENT REVERSE AFFECTIVE: ABANDONMENT OF THE ELDERLY AND BREACH OF DUTY OF CARE BY THE OFFSPRING</em><em></em></p><p> </p><p> </p><p> </p><p class="NomeautoresCxSpFirst"><strong>Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas *</strong></p><p class="NomeautoresCxSpLast"><strong>Marília Ferreira de Barros**</strong></p><p> </p><p> </p><p class="resumo"><strong>RESUMO: </strong>Cuida-se o presente artigo da análise acerca do Abandono Afetivo Inverso e a violação do dever de cuidado por parte dos filhos, situação cada vez mais recorrente pelo mundo, que tem gerado a vitimização dos idosos tanto no âmbito físico, quanto emocional. Não obstante o afeto seja a mola propulsora das relações familiares, certo é que o idoso ainda tem sido vítima de abandono afetivo pela própria prole. Pretende-se, por meio do procedimento indutivo, investigativo bibliográfico e uma abordagem discursiva, chamar a atenção não somente dos filhos que se utilizam desta prática nefasta, mas de toda a família sobre a importância do dever de cuidado, como fonte de melhor qualidade de vida do idoso. Tem-se por motivação minimizar o sofrimento do idoso não pelo intermédio da prestação pecuniária, mas pela conscientização dos próprios filhos, pois, embora amar não seja obrigatório, cuidar é um dever constitucional que não pode ser descurado.</p><p> </p><p><strong>PALAVRAS-CHAVE: </strong>Abandono Afetivo Inverso. Dever de Cuidado. Direito dos Idosos. Afeto.</p><p> </p><p><em>ABSTRACT: </em><em>Take care to this article analysis about the Reverse Affective Abandonment Affective and breach of duty of care by the children, a situation increasingly recurrent in the world, which has generated the victimization of the elderly both in the physical realm, and emotional. Despite the affection is the mainspring of family relationships, it is certain that the elderly still have been a victim of emotional abandonment by the offspring. It is intended by the inductive procedure, bibliographic investigative and a discursive approach, calling attention not only of the children who use this nefarious practice, but the whole family about the importance of the duty of care as a source of better quality life of the elderly. It has been a motivation to minimize the suffering of the elderly not by means of the cash benefit, but the awareness of their children, for although love is not required, care is a constitutional duty that cannot be overlooked.</em></p><p> </p><p><strong><em>KEYWORDS:</em></strong><em> Reverse Affective Abandonment. Duty of Care. Elderly rights. Affection</em><em>.</em></p><p><em> </em></p><p><em> </em></p><p><strong>SUMÁRIO: </strong>Introdução. 1 O Envelhecimento Humano Paralelo à Evolução Histórica do Idoso. 2 O Conceito de Idoso. 3 O Aumento Populacional de Idosos no Cenário Mundial. 4 A Legislação Afeta ao Direito do Idoso. 4.1 A Constituição da República de 1988 e o Idoso. 4.2 O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, 10 de janeiro de 2002) e o Idoso. 4.3 O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003). 4.4 A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, 07 de dezembro de 1993). 4.5 A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, 04 de janeiro de 1994). 5 As Obrigações dos Filhos em Face dos Pais Idosos. 5.1 O Abandono. 5.2 O Afeto. 6 Responsabilidade Civil: Breves Considerações. 7 O Dano Moral no Contexto do Abandono Afetivo Inverso. Considerações Finais. Referências.</p><div><br clear="all" /><hr align="left" size="1" width="33%" /><div><p>* Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professora dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e da Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC), Minas Gerais. Coordenadora do curso de Direito da Faculdade Del Rey, Minas Gerais.</p></div><div><p>** Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).</p></div></div> ER -