@article{Scaletscky_2013, title={A Interpretação do Duty to Mitigate the Loss na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e a sua Recepção pelo Direito Civil Brasileiro}, volume={8}, url={https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/42881}, DOI={10.22456/2317-8558.42881}, abstractNote={<p><strong>Sumário: </strong>Introdução. 1. O Duty to Mitigate the Loss na CISG. 1.1. A interpretação da primeira parte do Artigo 77 da CISG segundo a doutrina internacional. 1.2 A interpretação da segunda parte do Artigo 77 da CISG segundo a doutrina internacional. 2. A Recepção do Duty to Mitigate the Loss no Brasil. 2.1 As teorias utilizadas para a recepção do Duty to Mitigate the Loss no Brasil. 2.1.1 Um dever anexo advindo da boa-fé objetiva. 2.1.2 Abuso de direito e o venire contra factum proprium. 2.1.3 O encargo de evitar o próprio dano. 2.2. Sugestão para a interpretação do art. 77 da CISG no Brasil. Considerações finais. Referências.</p><p><strong> </strong></p><p><strong>Resumo</strong>: O depósito do instrumento de adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 marca uma nova etapa na história dos contratos internacionais no país. A CISG, que passará a valer a partir de Abril de 2014 no ordenamento pátrio, trará diversas modificações no que tange à regulamentação dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, tendo em vista que ela será a legislação padrão brasileira sobre o tema, bem como pelo fato de conter princípios diferentes daqueles que regiam, até o momento, a matéria no Brasil, como o princípio da autonomia da vontade das partes. O presente trabalho buscará compreender um destes novos institutos que a CISG introduzirá no Direito Brasileiro e cotejá-lo à legislação brasileira já existente, a saber, o art. 77 da CISG, que trata da doutrina do <em>Duty to Mitigate the Loss</em>, traduzida para o português como o dever do credor de mitigar as próprias perdas. Apesar da adoção da CISG pelo Brasil, muitas questões ainda pairam a respeito da interpretação e da aplicação do <em>duty to mitigate</em> no Direito Brasileiro, tendo em vista se tratar de teoria estrangeira que, até pouco tempo atrás, era desconhecida e inaplicada pelos juristas do Brasil. Nesse sentido, o presente trabalho buscará responder à seguinte pergunta: <em>qual seria a forma mais adequada de interpretação do instituto do duty to mitigate no Direito Brasileiro, ou, em outras palavras, qual a forma de interpretação mais consectária com o disposto na CISG?</em><strong></strong></p><p><strong> </strong></p><p><strong>Palavras-chave:</strong> Artigo 77 da CISG; D<em>uty to Mitigate the Loss;</em> Boa-fé Objetiva; V<em>enire Contra Factum Proprium; E</em>ncargo de Evitar o Próprio Dano.</p><p><strong> </strong></p><p><strong><em>Abstract: </em></strong><em>The deposit of the instrument of accession of Brazil to the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods of 1980 marks a new stage in the history of international contracts for the country. The CISG, which will be applicable in Brazil starting April 2014, will bring several modifications regarding the regulation of international contracts for the sale of goods, considering that it will become Brazilian’s standard legislation on the topic, as well as by the fact that it contains different principles from those who govern the matter in Brazil today, for example, the principle of the parties’ autonomy. The present paper will seek to understand one of these new institutes that the CISG will introduce in Brazilian law and compare it to Brazilian legislation, namely, art. 77 of the CISG, which deals with the doctrine of the Duty to Mitigate the Loss, translated into Portuguese as the creditor’s duty to mitigate its own losses. Despite the adoption of the CISG by Brazil, many questions still exist regarding the interpretation and the application of the duty to mitigate in Brazilian law, considering that it is a foreign theory and that, until recently, it was unknown and inapplicable by Brazilian jurists. In this sense, this paper will seek to answer the following question: what would be the most appropriate way to interpret the duty to mitigate in Brazilian law, or, in other words, what form of interpretation would be more adjustable to the provisions of the CISG?</em></p><p><strong><em> </em></strong></p><p><strong><em>Keywords</em></strong><em>: Article 77 of the CISG; Duty to Mitigate the Loss; Good Faith; Venire Contra Factum Proprium; Creditor’s Duty to Mitigate its Own Losses.</em></p>}, number={2}, journal={Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS}, author={Scaletscky, Fernanda Sirotsky}, year={2013}, month={dez.} }