Demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil: terras públicas e gerenciamento costeiro integrado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-0003.138707

Palavras-chave:

Praias, Patrimônio da União, Geotecnologias, Projeto Orla

Resumo

A gestão da zona costeira remonta ao Brasil Império, quando os Terrenos de Marinha (TM) foram instituídos. O Decreto-Lei nº 9.760/1946 os definem a partir da Linha do Preamar Médio de 1831 (LPM/1831), medindo 33 metros para o lado do continente. Este artigo apresenta a evolução conceitual dos TM a partir da sua legislação, culminando na modernização da norma que orienta a sua demarcação. Os resultados apontam que 4.625 km de LPM/1831 já foram posicionadas, correspondendo a 24% do total da costa, concentrada em áreas urbanas. Enquanto ativos não-circulantes imobilizados, os imóveis de domínio da União são avaliados em 1,3 trilhões de reais. Os TM se localizam em posição estratégica no território, constituindo-se em transição entre a praia e as terras alodiais; são também elemento chave na gestão costeira, indissociável das praias, compondo reservas territoriais estratégicas para diversos fins, especialmente aqueles ligados ao ordenamento territorial.

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Publicado

04-07-2025

Como Citar

SCHMITZ, Cláudio Marcus; CORDEIRO JÚNIOR, Antonio Afonso; NICOLODI, João Luiz; SAMBAQUI GRUBER, Nelson Luiz. Demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil: terras públicas e gerenciamento costeiro integrado. Para Onde!?, Porto Alegre, v. 19, n. 1, 2025. DOI: 10.22456/1982-0003.138707. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/paraonde/article/view/138707. Acesso em: 22 ago. 2026.

Edição

Seção

Artigos
Recebido 2024-02-19
Aceito 2025-01-08
Publicado 2025-07-04