"JAMAIS ESTUPRARIA VOCÊ, PORQUE VOCÊ NÃO MERECE"
ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE ESTUPRO CONSUMADO E TENTADO EM MONTES CLAROS - MG
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-0003.130473Resumo
O estupro está incluso no rol de crimes hediondos por configurar uma grave violação de direitos humanos. O brutal ato fere a saúde física, psicológica e emocional da vítima e sucede, majoritariamente, contra mulheres e vulneráveis. Nesta perspectiva, esta pesquisa analisa o fenômeno do estupro consumado e tentado em Montes Claros. Para alcançar tal escopo, o percurso metodológico consistiu em: 1) estudo bibliográfico pautando-se em autores que debruçam-se nos temas subsequentes: Cultura do Estupro; Violência contra a Mulher; Estupro de Vulnerável; Gênero e Educação (BAPTISTA, 2012; CERQUEIRA; COELHO; FERREIRA, 2017; MAIA, 2020; MARQUES, et al. 2020; MOREIRA; SOUSA, 2012; NUNES; LIMA; MORAIS, 2017; ROMAGNOLI, 2015; SILVA, 2007; entre outros); 2) pesquisa documental a partir da: Constituição Federal Brasileira de 1988; Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha; Lei 12.015/09, Estupro; e Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; 3) análise da ocorrência de estupro consumado e tentado, entre 2012 a 2019, através da obtenção de dados fornecidos pelo 10° Batalhão da Polícia Militar – 10° BPM de Montes Claros – MG; 4) espacialização dos casos por bairros na cidade objeto de estudo; 5) levantamento das políticas públicas nas áreas da saúde, assistência social, segurança pública e jurídica presentes em Montes Claros. Ante aos dados, refletimos sobre a relevância do ensino da Geografia de Gênero como um dos caminhos possíveis para contribuir na minimização deste quadro grave.