OS DIREITOS DA CRIANÇA HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
Palavras-chave:
Direitos da criança, internação pediátrica, hospital pediátricoResumo
Desde quando adquiriram caráter médico-assistencial, durante o século 18, as práticas hospitalares evoluíram sem considerar as características e necessidades especiais da população pediátrica até meados do século 20. Em 1959, através da Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, novos paradigmas de atenção à infância foram lançados. Já em 1979, quando da inauguração do Serviço de Internação Pediátrica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, destacam-se a introdução do serviço de recreação terapêutica e a possibilidade de acompanhamento dos pais durante todo o período de internação, mesmo nas unidades de terapia intensiva. Este estudo buscou, através da reconstrução de uma parcela da história da instituição, identificar permissões e práticas que nos aproximam dos conceitos expressos na legislação brasileira relativa aos Direitos da Criança Hospitalizada, em vigor desde 1995, tentando compreender de que forma esses espaços foram criados, estabeleceram-se e consolidaram-se, bem como as motivações que conduziram sua aplicação. Para tanto, foram realizadas entrevistas com professores e
funcionários diretamente envolvidos em projetos e serviços que viabilizaram a aplicação desses direitos. Assim, verificou-se que esses direitos foram implantados paulatinamente, vinculados à prática assistencial, desde a criação do serviço e antes da formulação de legislação específica.
Unitermos: Direitos da criança; internação pediátrica; hospital pediátrico
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