Este trabalho analisa, a partir da Análise de Discurso Materialista, o funcionamento do discurso jurídico nas leis brasileiras do século XIX, com foco na Lei Feijó (1831) e na Lei de Terras (1850). Investigamos como os significantes “homem liberto” e “colono livre” produzem sentidos distintos sobre liberdade e sujeição, sustentadas pelas tensões raciais que se estabelecem no interior do funcionamento do direito, no contexto de transição para os modos de produção capitalista. No que compreendemos ser uma forma jurídica de entremeio, dado o contexto discursivo histórico-econômico-social, o direito produz demarcações que se sustentam, na linearidade da formulação, por meio de sentidos que derivam dos processos de racialização. Foi possível compreender como esses processos categorizam os sujeitos por meio de significações antagônicas de “livre” e “liberto”: enquanto o colono só pode ser aquele que é livre para vender sua força de trabalho, o homem liberto tem sua liberdade na relação com a não sujeição ao trabalho escravo; no entanto, essas relações se sustentam por hierarquias raciais, que diferenciam o branco e o negro pelos discursos sobre esses sujeitos.