A legislação brasileira de biossegurança em face das Tecnologias Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMPs)
Resumo
No Brasil, as novas técnicas de modificação genética incluindo a edição gênica foram conjuntamente denominadas “Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão” (TIMPs), equivalente às Novas Tecnologias de Melhoramento (NBT). A Resolução Normativa No 16 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) estabeleceu que instituições que estiverem desenvolvendo produtos por meio de TIMPs poderão submeter cartas-consulta para que a Comissão avalie se o produto deve seguir a regulamentação estabelecida para Organismos Geneticamente Modificados (OGMs, Lei Federal Brasileira No 11.105) ou se poderá ser registrado como produto de melhoramento convencional ou mutagênese. Portanto, a perspectiva de se obter organismos melhorados geneticamente pelas TIMPs soma-se à realidade de que tais produtos não sejam considerados OGMs ou transgênicos. A vantagem competitiva dos desenvolvedores tornou-se óbvia: enorme redução de custos financeiros e temporais para a liberação de organismos editados nos mercados brasileiro e mundial, com garantia de segurança equivalente aos produtos gerados por melhoramento convencional incluindo a mutagênese. Uma revisão dos temas relativos à legislação brasileira de biossegurança e as atividades com TIMPs será aqui apresentada. O objetivo é esclarecer aos interessados sobre os requisitos técnicos necessários para a apresentação de consulta à CTNBio para a regularização das instituições em face da biossegurança e das futuras atividades com TIMPs.
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