1.
Oliveira CG de, Punhagui KRG, Pinto EFP, Moraes ES de. Consumo de madeira para fins provisórios em obras em concreto armado feito in loco. Amb. Const. [Internet]. 11º de janeiro de 2024 [citado 25º de junho de 2025];24. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ambienteconstruido/article/view/131790