POLÍTICA E RELIGIÃO EM PORTUGAL, SÉCULOS XIV E XV

Rita de Cássia Boeira Campos 1

 

Resumo: A Corte Imperial, escrita em Portugal entre os séculos XIV e XV, não é uma obra original. Na verdade, trata-se de uma compilação de vários textos religiosos anteriores. Mas, mesmo assim, é uma fonte histórica importante, pois o discurso presente na obra traz reflexos da política portuguesa no período e o programa ideológico da Igreja, que busca a primazia do poder espiritual sobre o temporal e sua Cruzada na conversão do infiel.

Palavras-chave:A Corte Imperial; Política; Religião; Portugal. Séculos XIV e XV.

A Corte Imperial 2 pode ser classificada como obra de polêmica religiosa, pois descreve um debate envolvendo a Rainha Católica (personificação da Igreja Católica), filósofos pagãos, judeus e muçulmanos. O principal objetivo desse debate, segundo seu próprio autor, é tratar “de grandes cousas e de muy altas questoões, asy como da essencia de Deus e da Trindade e da encarnaçom divinal e doutras materias proveitosas pera conheçer e entender o Senhor Deus...” 3. Dela restou apenas um códice, conservado na Biblioteca Municipal do Porto (manuscrito nº  803), publicado pela primeira vez em 1910, com preâmbulo de José Pereira de Sampaio, e novamente em 2000, sob direção interpretativa de Adelino de Almeida Calado, pela Universidade de Aveiro.
Como a Corte Imperial é uma obra anônima, sendo consenso entre os estudiosos que ela foi escrita entre os séculos XIV e XV, datação baseada no arcaísmo lingüístico, na letra gótica do manuscrito, nas fontes documentais citadas por seu autor, e nos dados biográficos de seu possuidor: D. Afonso Vasquez de Calvos, que foi morador do Porto e criado do Duque de Bragança em 1442 e em 1454, e obteve do rei a isenção do “privilégio de ser vereador, nem ter algum ofício na cidade”. (SLEIMAN, 2001, p.6-7).
A obra caracteriza-se por ser uma compilação de diversos textos literários e tratados religiosos, traduzidos para o português. Sua unidade e coerência interna são garantidas pela representação alegórica e a forma dialogal. Entre os escritores consultados, ou que inspiraram o autor, podemos citar o francês Nicolau de Lyra (1270-1340), o catalão Raimundo Lúlio (1235-1315), Santo Isidoro de Sevilha (c. 560-636), e também obras como De Vetula, do Pseudo Ovídio, poema atribuído ao francês Richard de Fournival (século XIII), e livros árabes como o Alcorão e o Bucari. (SLEIMAN, 2001, p.14-18). De nossa parte, gostaríamos de acrescentar nessa lista a influência de filósofos como Santo Agostinho, São Tomás de Aquino e Aristóteles.
Segundo Mário Martins (1956, p.309), a Corte Imperial seria um livro“cheio de simpatia pelo adversário”, declaração que poderia levar os ingênuos a verem a obra como um exemplo de tolerância religiosa, algo muito estranho para uma produção de polêmica doutrinária. Caso a alternativa tolerante fosse aceitável, conduziria, por seu turno, os mesmos desavisados a pensarem que a sociedade portuguesa da época fosse indulgente, por uma simples questão de analogia, uma leitura apriorística do princípio que vê o trabalho literário como reflexo da organização social, aprofundando o equívoco.
De fato, o texto pode ser fruto de interações envolvendo sociedade, contexto e autor, porque este, ao produzir seu escrito é, antes de tudo, sujeito, e com tal, ao ocupar uma posição dentro dessa sociedade, fica historicamente marcado. Nesse processo de construção, o que é dito pelo sujeito pode ser limitado pelas formas ideológicas institucionais, lembrando que o uso da linguagem caracteriza-se como uma ação social (BAUMAN, 1990, p.62), da qual os homens fazem uso para se moverem no universo, “e falar dele aos outros”. (ECO, 1984, p.6). Embora este mesmo universo trabalhado pela linguagem tenha uma existência empírica, ele é apreendido e simbolicamente trabalhado pela linguagem. (ORLANDI, 1996, p.28). Aqueles que se debruçam sobre os textos, devem levar em consideração, entre outras coisas, as circunstâncias históricas em que foram produzidos, pois

 
...se tira a história, a palavra vira imagem pura. Essa relação com a história mostra a eficácia do imaginário, capaz de determinar transformações nas relações sociais e de constituir práticas. No entanto, em seu funcionamento ideológico, as palavras se apresentam com sua transparência que poderíamos atravessar para atingir os ‘conteúdos. (ORLANDI, 1996, p.32).

Apesar da escrita congelar o discurso, garantindo-lhe uma existência além da História, sua sobrevida só pode ser assegurada se for possível sua contínua presentificação (ZILBERMAN, 1989, p.16), processo pelo qual os significados ou sentidos são continuamente transformados cada vez que é apropriado por um novo contexto histórico (KOSELLECK, 1993, p.113-114) 4. Segundo Koselleck (1993, p.16-17), os  conceitos 5 aglutinam em seus conteúdos as experiências históricas do tempo; assim, uma análise semântica que não leva em conta esta experiência do tempo seria impossível, pois os conceitos possuem uma dimensão histórico-antropológica.
O historiador, quando busca fontes literárias, possui um olhar diferente daquele do lingüista, do crítico literário ou do analista do discurso, encontrando dados que podem ultrapassar o sentido proposto nos textos. Vovelle (1987, p. 63) afirma que “a literatura veicula as imagens, os clichês, as lembranças e as heranças, as produções sem cessar distorcidas e reutilizadas do imaginário coletivo...” A literatura, no entanto, fornece fontes, para sua própria natureza, qualitativas, que dificilmente atingem toda a sociedade, representando apenas a visão daqueles que as produziram, ou dos que posteriormente se apropriaram delas. Então seria ingênuo tomá-las “como testemunhos elementares de uma realidade social vivida, de uma prática a respeito da qual elas nos trazem, inocentemente ou não, dados que seria difícil obter de outras fontes”. (VOVELLE, 1987, p.55). Existe ainda uma tendência, na Literatura, de apresentar uma amplificação dos acontecimentos, tornando banais fatos que seriam excêntricos ou únicos.
Apesar desses cuidados que a natureza das fontes literárias exige, consideramos que  mesmo as obras literárias de cunho religioso têm algo a dizer sobre o seu contexto histórico e sobre as imagens ou representações coletivas presentes no imaginário coletivo de sua época. Como Antunes (1995, p.274) bem lembra, não apenas a literatura religiosa, como também a própria Teologia, podem conter reflexos, mesmo que fugidios, do mundo que lhes deu origem, “porque a vida duma sociedade também se reflecte, para não dizer, espelha, com a própria vibração dos seus aspectos positivos e negativos na Teologia respectiva, apesar de todas as suas limitações...”
Essa mesma relação entre a obra e seu contexto deve ser vista com cuidado, visto que a literatura medieval caracteriza-se por ser um espelho deformador (CARRETO, 1996, p.19), fato que não desautoriza o trabalho do historiador, pois mesmo que a literatura não seja um ‘espelho’ da realidade histórica, o texto literário joga

 
com as virtualidades de um presente que, apreendendo o passado, abre perspectivas novas. O ‘ideal’ ausente inscreve-se, pois, em um futuro a realizar, em um futuro em gestação no presente e que promete insuflar uma nova vida aos valores do passado. (ROSENFIELD, 1986, p.129).

Não esperamos que a Corte Imperial seja um espelho da sociedade que lhe deu origem, mas é relacionada ideologicamente com uma instituição, a Igreja, que espera não apenas ter autoridade sobre seus fiéis, mas estendê-la aos infiéis, a começar pela conversão, sendo, portanto, possuidora de uma concepção de mundo e de um projeto social que espera difundir. Tais questões norteiam nossa análise da Corte Imperial, pois esta é um exemplo de literatura religiosa, inserindo-se numa longa tradição cristã. Cruz Pontes chegou mesmo a declarar que a Corte Imperial não apresentava uma originalidade no pensamento 

 
visto que a maior parte das suas páginas é incorporação de outras obras, que o redactor traduziu e dispôs num esquema por si organizado. Ao fazê-lo, porém, não se prendeu servilmente aos textos que aproveitou, não só porque os seleccionou e ordenou a seu modo, como porque também por vezes alterou, ora comentando e alargando, ora resumindo e sintetizando, as exposições doutrinais de que se serviu. (PONTES, 1957, p.185).

Existe, entretanto, na Corte Imperial, um aspecto que valeria a pena salientar: a sua teatralidade. (PONTES, 1957, p.188). Na fonte, o debate religioso que transcorre na Corte Celestial, diante do trono do Imperador Celestial, entre a Rainha Católica e seus antagonistas. A afinidade entre ela e o Imperador denotaria a superioridade dela sobre seus adversários, pois ela é a amada noiva Dele 6, que recebe igual poder sobre a Terra 7. Esse aspecto pode ter uma relação direta com os problemas político-religiosos presentes no período, em Portugal.
Registre-se que só o fato da obra existir, indica outras situações verificadas em território português, como a presença de comunidades muçulmanas e judaicas, e o desconforto crescente com essa circunstância, pois um dos objetivos daquele trabalho é a conversão dos “infiéis” à fé católica. O desejo de “cristianização” pode ser considerado como outra faceta do sentimento de Cruzada, que visava não apenas a conquista de terras para a Cristandade, mas também almas. (FLORI, 1991). Segundo a Corte Imperial, a Rainha Católica (a Igreja)

 
he prelada de todalas gentes, per esta as filhas dos gentiis adoram a façe de Jhesu Christo, ofereçendo-lhe doões de devaçom. E os reis dos poentes e os prinçipes e as virge(n)s som trazidos ao rey Çelestial Enperador em prazer e em grande allegria per esta reinha 8.

Levando-se em conta todo o cuidado que se deve ter com uma fonte como a Corte Imperial, acreditamos que sua originalidade provenha, sobretudo, de algumas questões que pertencem ao contexto português medieval, entre elas as disputas envolvendo o poder temporal e o poder espiritual; a existência das comunidades judaicas e muçulmanas no Reino; o forte espírito de Cruzada presente em Portugal, sendo que o próprio esforço de evangelização e conversão seria uma forma de espiritualização e individuação do sentimento de Cruzada. (RUCQUOI, 1993, p.380-381). Por último, algumas questões conjunturais que levam a uma deterioração das relações judaico-cristãs no Reino, a partir do século XIV. Coincidentemente, nesse mesmo período inicia-se em Portugal uma rica produção de obras de polêmicas religiosas, entre elas a própria Corte Imperial, que foi composta no final do século XIV ou início do XV. Mesmo que a tradição de produzir obras polêmicas seja ininterrupta em toda a história cristã, em terras portuguesas não existem referências da existência de tal literatura antes do século XIV. (PONTES, 1957, p.329).
Quando a Corte Imperial foi escrita, provavelmente no fim do século XIV, o processo de afirmação da autoridade episcopal sob a proteção régia deveria estar no auge, pois ao terminar o século XV, já era fato consumado: os altos cargos eclesiásticos estavam monopolizados pela nobreza, e em razão disso

 
sempre que se abria uma vaga ou quando o seu prestígio e a protecção régia os empurravam para cima... Assim, D. Afonso, filho de D. Manuel I (1495-1521), foi feito cardeal aos oitos anos; seu irmão D. Henrique, o futuro rei, ascendeu também à púrpura, mas na idade mais aceitável de trinta e três anos. (MARQUES, 1996, p.167-168).

Possivelmente a alegoria existente na Corte Imperial possa ser um reflexo das relações de domínio entre o clero e a Coroa portuguesa do século XV, pois afirma que o Imperador concedeu autoridade à Rainha Católica (Igreja) sobre toda a Terra habitada:

 
Eu te estabeleço sobre as gentes e sobre os reinos e te dou poder que destruas e desfaças as maldades e as falsidades e plantes as virtudes e a verdade. E aquello que tu determinares sobre a terra sera determinados em no çeeo. E a ty dou as chaves dos reynos dos çeeos 9.

Essa tese de um poder supremo da Igreja, capaz de submeter até mesmo reis, lembra os princípios da Reforma Gregoriana, cujo principal mentor, o papa Gregório VII (1073-1085), defendia uma Igreja hierárquica e disciplinada sob a orientação papal, sendo contrário à nomeação dos bispos por reis e imperadores. (MCDONALD, 1997). Considerava que o Papa era o sucessor de São Pedro, Vigário de Pedro, ou, ainda, como o próprio Pedro Vivente. (CHÉLINI, 1968, p.227-228). O poder temporal da Igreja era defendido por muitos que consideravam legítima a Doação de Constantino (constitutum Constantini), no qual o Imperador romano Constantino (306-337) havia doado um terço do seu Império à Igreja. Na verdade, Lourenzo Valla, no século XV, comprovou que o documento era uma falsificação do século VIII. (GINZBURG, 2002, p.64-65)
Quando o Imperador Celestial diz à Rainha Católica: “E a ty dou as chaves dos reynos dos çeeos 10, seria uma clara alusão às pretensões temporais da Igreja, como legítima sucessora do Apóstolo Pedro, pois segundo o Evangelho de Mateus, Jesus havia dito:

 
[...] tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Hades nunca prevalecerão sobre contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus. (Mat. 16, 18-19)..

Dessa forma, o Imperador Celestial apenas confirma as pretensões da Igreja Católica como sucessora de São Pedro, com domínio sobre a Terra, e única intercessora legítima entre os homens e Deus, embora a tese da universalidade do poder eclesiástico tenha atingido seu ápice na efervescência da Reforma Gregoriana, durante os séculos XI e XIII, quando o papado reivindicava um comando acima dos reis e o fim da interferência dos poderes temporais na hierarquia eclesiástica. O mesmo princípio não era possível no século XV, no qual a autoridade da Igreja sofria uma grave crise, com o cativeiro de Avignon e o Grande Cisma do Ocidente (1378-1417). Além disso a fome e as epidemias “suscitavam no povo a descrença religiosa e o desrespeito aos ministros da Igreja, novas heresias se propagam (Wyclif na Inglaterra, 1324-1387 e João Huss na Boêmia, 1369-1415)”. (SPINA, 1997 p.95). Não seria de estranhar que os bispos nesse período, não recorressem mais ao papado para defender seus direitos e jurisdições contra a intromissão do poder real, pois a Igreja não podia intervir. (MATTOSO, 1993, p.149).
Ainda que a Igreja não estivesse mais em condições de atuar diretamente sobre o poder temporal, continuava a influenciá-lo, pois os reis portugueses deviam sua força ao fato de se colocarem a serviço da Igreja na luta contra os infiéis. A universalidade defendida na Corte Imperial relaciona-se à existência de uma única fides, pois a Rainha Católica tem autoridade sobre as almas cristãs, e aqui reside sua procura pela unidade. Essa tendência também foi observada por Sleiman (2001, p.44-45), que considera como perspectiva principal da Corte Imperial o desejo do “catolicismo vir a restituir a unidade confessional na face da terra”.
A organização eclesiástica, todavia, era importante também para a legitimação da autoridade real. Como Coelho menciona, entre as prerrogativas reais de Afonso V (1438-1481) estavam as atribuições de senhorio dos portos marítimos e terrestres, centro do aparelho fiscal, juiz supremo que legitimava as justiças municipais e senhoriais, e ainda, em última instância, chefe de vassalos armados, que garantiam-lhe o exercício do poder. Não lhe competia, no entanto, “a salvação das almas, mas é o senhor dos bispos e dos abades...”, e um dos pilares do poder régio é “o sistema de obediência, de que a Igreja com o seu ritual e concepção do Mundo constituía a ossatura principal, o aparelho fiscal; a rede das justiças”. (COELHO, 1994, p.103-104).
Era também a confiança no poder universal da Igreja que permitia ao rei português defender o monopólio da exploração das navegações atlânticas e das terras recém-descobertas. Grandes somas dos cofres reais portugueses foram drenadas para o papado em troca de bulas que garantissem aquele monopólio, contra os navegadores estrangeiros, e até mesmo contra os próprios portugueses que se alçavam ao mar sem a devida autorização real. Segundo Coelho (1994, p.14-15):

 
O poder espiritual do papa garantia a legitimidade da propriedade material das novas terras navegadas, mais precisamente legitimava, erguendo os sagrados raios da excomunhão contra os prevaricadores, o direito exclusivo de Portugal à navegação para as terras africanas...

A defesa de uma universalidade da fé católica, entretanto, que tende a uma unidade confessional, choca-se com a realidade portuguesa, múltipla, na qual coexistem cristãos, judeus e muçulmanos. No final da Idade Média, a política real encontra-se num beco sem saída: precisa do apoio da Igreja, que legitima a ordem social, e dos recursos financeiros de origem judaica. Obras como a Corte Imperial refletem essas condições contraditórias, exigindo sublinearmente uma solução para o problema judaico na Península.

 

Policy and Religion in Portugal, Centuries XIV  XV

Abstract:The Imperial Court, written in Ireland between centuries XIV and XV, is not an original work. Indeed, it is a compilation of various religious texts earlier. But it is an important historical source, since the speech in this work has reflected the period of Portuguese politics and ideological program of the Church, which seeks the primacy of the spiritual over the temporal and Crusade in the conversion of infidel.

Keywords:The Imperial Court. Policy. Religion. Portugal. XIV and XV centuries.

 

1 Mestre em História, UFRGS, e-mail: ritaboeira@yahoo.com.br.

2 Corte Enperial: edição interpretativa de Adelino de Almeida Calado. Aveiro: Universidade, 2000. Baseado no manuscrito n. 803 da Biblioteca Pública Municipal do Porto. Preferimos usar no corpo do texto a forma moderna “Corte Imperial”, e não a forma arcaica.

3 Ibidem, p. 9.

4 Koselleck reflete em sua obra mais sobre a transformação dos conteúdos dos conceitos, mas acreditamos que o mesmo processo seja válido para as transformações que a língua sofre ao longo do tempo.

5 Cabe esclarecer que, embora nesse princípio “palavra” e “conceito” pareçam intercambiáveis, na verdade não o são. Enquanto a primeira geralmente é vista como uma unidade linguística, ou como um signo da língua verbal, os conceitos, segundo Koselleck (1993, p.112-116), se constituem em pressupostos analíticos de uma época, que pretendem a generalidade, seriam polissêmicos e adquirem uma dimensão social e política.

6 Corte Enperial: edição interpretativa de Adelino de Almeida Calado. Aveiro: Universidade, 2000. Baseado no manuscrito no. 803 da Biblioteca Pública Municipal do Porto, p.14.

7 Ibidem, p.15.

8 Ibidem, p.15.

9 Ibidem, p.15.

10 Ibidem, p.15, grifos nossos.

Referências:

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