TY - JOUR AU - Verçosa, Carolina Burni AU - Fernandes, Mário Marques AU - Dias, Paulo Eduardo Miamoto AU - Oliveira, Mara Rosângeles AU - Melani, Rodolfo Francisco Haltenhoff AU - Oliveira, Rogério Nogueira PY - 2012/02/23 Y2 - 2024/03/28 TI - Considerações sobre o provimento do cargo de cirurgião-dentista no SUS e suas repercussões legais JF - Revista da Faculdade de Odontologia de Porto Alegre JA - R. Fac. Odontol. Porto Alegre VL - 53 IS - 3 SE - Relato de caso DO - 10.22456/2177-0018.40933 UR - https://seer.ufrgs.br/index.php/RevistadaFaculdadeOdontologia/article/view/40933 SP - 18-20 AB - Faz-se importante a observância das exigências administrativas e legais na contratação e nomeação de Cirurgiões-Dentistas (CDs) concursados para atuação no serviço público de saúde. A atividade prestada pelo CD clínico geral ou integrante de uma Equipe de Saúde da Família (ESF) é caracterizada, fundamentalmente, pelo atendimento contínuo à população, recomendando-se que, salvo de situações de exceção, os profissionais devem ser escolhidos por concurso público. Este trabalho objetivou relatar um caso de investigação realizada pelo Ministério Público (MP) com assessoramento odontolegal, onde se comparou aspectos da nomeação e atuação de CDs da ESF e CDs clínicos-gerais no SUS, abordando os aspectos éticos e legais inerentes ao tema. Apurou-se que as funções desempenhadas pelos cirurgiões-dentistas que trabalham nas ESF e nas Unidades Básicas de Saúde (SUS), no caso estudado, são semelhantes entre si, sendo que não se observaram requisitos técnicos diferenciadores entre as atividades. Ressalta-se que os gestores municipais devem respeitar os princípios legais que regem a nomeação destes profissionais para atuarem em serviço público de saúde, sob pena de serem investigados pelo MP em suas condutas. ER -