PRINCIPAIS POLÍTICAS SOCIAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, DE DIREITO DO IDOSO

Autores

  • Cíntia de Carvalho Silva Universidade Estadual de Pernambuco/ Universidade Estadual da Paraíba
  • Larissa Gabriela de Souza Gomes Acadêmica de enfermagem da Universidade Federal de Pernambuco
  • Clara Maria Silvestre Monteiro de Freitas Professora do programa associado de pós-graduação em enfermagem UPE/UEPB. Recife, Pernambuco, Brasil
  • Inácia Sátiro Xavier de França Universidade Estadual de Pernambuco/ Universidade Estadual da Paraíba
  • Regina Célia de Oliveira Universidade Estadual de Pernambuco/ Universidade Estadual da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.22456/2316-2171.28351

Palavras-chave:

Idosos. Políticas sociais. Direitos sociais.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo realizar uma exposição das principais políticas sociais de direito do idoso no Brasil, através de uma revisão narrativa na qual há uma análise histórica e social inserida em um contexto mundial. As políticas públicas são direcionadas a determinados grupos sociais e devem estar contextualizadas com o quadro social e demográfico do país. Com o aumento da expectativa de vida no Brasil, surgem políticas direcionadas a um novo perfil sociodemográfico, cujos avanços são evidentes, no entanto há a necessidade de uma práxis fortalecida na sociedade sobre os direitos dos idosos a fim de garantir um envelhecimento com qualidade de vida.

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Biografia do Autor

Cíntia de Carvalho Silva, Universidade Estadual de Pernambuco/ Universidade Estadual da Paraíba

Mestre em enfermagem pelo programa associado de pós-graduação UPE/UEPB. Especialização em Saúde Pública pela Universidade de Pernambuco. Caruaru, Pernambuco, Brasil.

Larissa Gabriela de Souza Gomes, Acadêmica de enfermagem da Universidade Federal de Pernambuco

Acadêmica de enfermagem da Universidade Federal de Pernambuco. Bolsista do PROEXT. Recife, Pernambuco, Brasil.

Clara Maria Silvestre Monteiro de Freitas, Professora do programa associado de pós-graduação em enfermagem UPE/UEPB. Recife, Pernambuco, Brasil

Pós-doutora pela Universidade do Porto. Doutorado em educação física pela Universidade do Porto e apostilado pela Universidade de São Paulo. Mestrado em educação pela Universidade Federal da Paraíba. Graduação em ciências sociais e economia pela Universidade Católica de Pernambuco.

Inácia Sátiro Xavier de França, Universidade Estadual de Pernambuco/ Universidade Estadual da Paraíba

Doutora em enfermagem pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em enfermagem pela Universidade Federal da Paraíba. Professora do programa associado de pós-graduação em enfermagem UPE/UEPB. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq - Nível 2.

Regina Célia de Oliveira, Universidade Estadual de Pernambuco/ Universidade Estadual da Paraíba

Pós-doutora pela escola de enfermagem de Ribeirão Preto. Doutora no Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo. Mestre em enfermagem em saúde pública pela Universidade Federal da Paraíba. Professora do programa associado de pós-graduação em enfermagem UPE/UEPB.

Referências

BRASIL. Constituição, 1988. São Paulo: Atlas, 1988.

______. Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília: Edições Câmara, 2010.

______. Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Brasília: 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/

L12213>. Acesso em: 11 jun. 2011.

______. Lei nº 12.418, de 9 de junho de 2011. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Brasília: 2011. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12418.htm>. Acesso em: 3 mar. 2012.

CAMARANO, Ana. Mecanismos de proteção social para a população idosa brasileira. Rio de Janeiro: IPEA, 2006.

CAMARANO, Ana; PASINATO, Maria Tereza. O envelhecimento populacional na agenda das políticas públicas. In: CAMARANO, Ana (Org.). Os Novos Idosos Brasileiros: Muito Além dos 60? Rio de Janeiro: IPEA, 2004. p. 253-292.

CNDPI. Avaliação da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa: avanços e desafios. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA, 2010, Brasília:

Secretaria dos Direitos Humanos / PR – Anais da II CNDPI, Brasília, 2010.

______. Construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa idosa – RENADI. Brasília: Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – Anais da I CNDPI, 2006.

CORREA, Mariele; FRANÇA, Sonia; HASHIMOTO, Francisco. Políticas públicas: a construção de imagens e sentidos para o envelhecimento humano. Estudos Interdisciplinares sobre o Envelhecimento, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 219-238, jul. 2010.

FERNANDES, Maria; SANTOS, Sérgio. Políticas públicas e direitos dos idosos: desafios da agenda social do Brasil contemporâneo. Achegas, João Pessoa, n. 34, p. 49-60, mar./abr. 2007.

GÁSPARI, Jossett; SCHWARTZ, Gisele. O idoso e a ressignificação emocional do lazer. Psicologia: Teoria e Pesquisa, Rio Claro, v. 21, n. 1, p. 69-76, jan./abr. 2005.

GOES, Tatyane. O Conteúdo Socio-jurídico do Direito de Inclusão Social do Idoso. Revista Estudos, Goiânia, v. 34, n. 5/6, p. 371-382, mai./jun. 2008.

HELPAGE INTERNATIONAL. Acción Global sobre Envejecimiento. Estado mundial de las personas mayores. Londres, 2002. Disponível em: <http://www.helpage.org/es/Global/AmericaLatina-1/Materiales>. Acesso em: 25 fev. 2013.

HOTZ, Celso. Políticas sociais e suas raízes no modo de produção capitalista: uma leitura nas categorias do materialismo histórico-dialético. In: BATISTA, Roberto Leme

(Org.). VI SEMINÁRIO DO TRABALHO: TRABALHO, ECONOMIA E EDUCAÇÃO. Marília: UNESP, 2008. Disponível em: <http://www.estudosdotrabalho.org/anais6seminariodotrabalho/

celsohotz.pdf>. Acesso em: 22 maio 2013.

IBGE. Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Censo Demográfico 2010. Brasília: IBGE, 2012. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2170>. Acesso em: 28 fev. 2013.

______. Estudos e Pesquisas, Informação Demográfica e Socioeconômica. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/

condicaodevida/indicadoresminimos/sinteseindicsociais2010/SIS_2010.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2013.

______. Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o período 1980-2050: Revisão 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2008. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 28 fev. 2013.

JUNIOR, José; JACCOUD, Luciana. Políticas sociais no Brasil: organização, abrangência e tensões da ação estatal. In: SILVA, Frederico et al. Questão social e políticas sociais no Brasil contemporâneo. Brasília: IPEA, 2005. p. 181-260.

KRELING, Norma. O envelhecimento do trabalhador impõe novos desafios às políticas públicas. In: XVII ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS. Minas Gerais: ABEP, 2010.

LEGATTI, Graziela; LAVOURAS, Nathália. Como é possível mudar a Constituição. Rio de Janeiro: 2010. Disponível em: <http://academico.direitorio.fgv.br/wiki/Como_%C3%A9_

poss%C3%ADvel_mudar_a_Constitui%C3%A7%C3%A3o%3F>. Acesso em: 25 fev. 2013.

LIMA, Claúdia Regina Vieira. Políticas públicas para idosos: a realidade das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Distrito Federal. 2011. 120 p. Monografia (Curso em Legislativo e Políticas Públicas) – Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, Brasília, 2011.

MARTINS, Maristela; MASSAROLLO, Maria. Mudanças na assistência ao idoso após a promulgação do Estatuto do Idoso segundo profissionais de hospital geriátrico. Revista da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 42, n. 1, p. 26-33, mar. 2008.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: HUCITEC, 1986.

MINAS GERAIS (Estado). Regulamento da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Minas Gerais: 2011. Disponível em: <http://www.sedese.mg.gov.br>. Acesso em: 3 abr. 2012.

NAKAMURA, Ana Lúcia Lago. Envelhecimento: um olhar sobre a perspectiva de saúde, autonomia e Promoção da Saúde em programa de atividade física. 2007. 119 f. Dissertação (Mestrado em Educação Física) – Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Plano de ação internacional contra o envelhecimento, 2002 / Organização das Nações Unidas. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Série Institucional em Direitos Humanos, v. 1, 2003. p. 49.

RAMOS, Deriscléia Rodrigues. A seguridade social brasileira: caminhos percorridos e a desbravar. Revista Interface, Natal, v. 1, n. 1, p. 25-37, jan./jun. 2004.

RIBEIRO, Raquel. A construção da velhice positivada em propagandas televisivas direcionadas ao público idoso. 2007. 138 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.

ROCHA, Eduardo. Estatuto do idoso: um avanço legal. Revista da Universidade Federal de Goiás online, Goiás, v. 5, n. 2, dez. 2003. Disponível em: <http://www.revistas.ufg.br>. Acesso em: 14 mar. 2012.

RODRIGUES, Lizete de Souza; SOARES, Geraldo Antônio. Velho, idoso e terceira idade na sociedade contemporânea. Revista Ágora, Vitória, n. 4, p. 1-29, 2006.

RODRIGUES, Nara da Costa. Política nacional do idoso – retrospectiva histórica. E studos Interdisciplinares sobre o Envelhecimento, Porto Alegre, v. 3, p. 149-158, 2001.

RODRIGUES, Rosalina et al. Política nacional de atenção ao idoso e a contribuição da enfermagem. Texto Contexto Enfermagem, Florianópolis, v. 16, n. 3, p. 536-45, jul./set. 2007.

SALGADO, Marcelo. O segmento idoso e as políticas. O papel das instituições. Revista Kairós Gerontologia, São Paulo, v. 4, n. 1, p. 33-54, 2001.

SANTOS, Orlando Alves dos. Políticas Públicas e Gestão Local: programa interdisciplinar de capacitação de conselheiros municipais. Rio de Janeiro: FASE, 2003.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. Políticas para a pessoa idosa: marcos legais e regulatórios. Fundação Padre Anchieta, 2009.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília, 2010.

SILVA, Ferlice; SOUZA, Ana. Diretrizes internacionais e políticas para os idosos no Brasil: a ideologia do envelhecimento ativo. Revista Políticas Públicas, São Luís, v. 14, n. 1, p. 85-94, jan./jun. 2010.

SILVA, Maria. Programa de assistência à saúde do idoso em Manaus em nível ambulatorial: uma análise crítica. 2004. 91 p. Dissertação (Mestrado Interinstitucional da CAPES) – Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2004.

VANNUCHI, Paulo. Direitos humanos do idoso. 2010. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.gov.br>. Acesso em: 3 nov. 2010.

VERAS, Renato. A novidade da agenda social contemporânea: a inclusão do cidadão de mais idade. A terceira idade, v. 14, n. 28, p. 6-29, 2003.

VIEIRA, Evaldo. Democracia e política social. São Paulo: Cortez: Autores associados, 1992.

VOGT, Carlos. Mundo envelhecido, país envelhecido. 2002. Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/envelhecimento/texto/env16.htm>. Acesso em: 28 fev. 2013.

YAZBEK, Maria Carmelita. Estado e Políticas Sociais. Praia Vermelha: estudos de política e Teoria Social, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 72-94, 2008.

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Publicado

2013-12-11

Como Citar

Silva, C. de C., Gomes, L. G. de S., Freitas, C. M. S. M. de, de França, I. S. X., & de Oliveira, R. C. (2013). PRINCIPAIS POLÍTICAS SOCIAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, DE DIREITO DO IDOSO. Estudos Interdisciplinares Sobre O Envelhecimento, 18(2). https://doi.org/10.22456/2316-2171.28351

Edição

Seção

Artigos originais