TOTAL, MAS LEGAL
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPIS) NO CONTEXTO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.22456/2316-2171.147521Resumo
Este ensaio investiga por que as Instituições de Longa Permanência para Idosos permanecem centrais no Brasil, e o que isso revela sobre formas contemporâneas de administrar vidas e perdas. O argumento articula a noção de instituição total em Goffman com os princípios da reforma psiquiátrica brasileira, sobretudo a centralidade da liberdade no cuidado. A literatura nacional e internacional indica que muitas ILPIs operam por padronização de condutas, controle cotidiano e exclusão simbólica da vida social; justificam-se por discursos de proteção, porém produzem tutela. A institucionalização comprime a diversidade dos modos de envelhecer; reforça estigmas de incapacidade; desloca para as famílias a responsabilidade quase exclusiva pelo cuidado, com presença estatal intermitente. Também afeta subjetividades, sentidos de tempo e redes de reconhecimento; ainda assim, emergem resistências miúdas, negociações e invenções do cotidiano que restituem agência. Propõem-se alternativas em rede intersetorial: residências assistidas de pequena escala; cuidados domiciliares e intermitentes; centros de dia; apoio continuado à família cuidadora; coordenação entre saúde e assistência, com desenho territorial que amplie autonomia. Defende-se a extensão do princípio da liberdade ao campo da velhice, com o cuidado reconhecido como direito social. Problematiza-se, por fim, a naturalização da ILPI como resposta inevitável à vulnerabilidade e convoca-se a confrontar racionalidades que administram vida e morte no interior das instituições — proteção não deveria implicar confinamento.