UMA QUESTÃO DE DIREITO: SOBREPOSIÇÃO ENTRE PARQUES NACIONAIS E TERRAS INDÍGENAS INGARIKÓ, NUKINI E NAWA

Autores

  • Ana Beatriz Leça de Lima
  • Camila Aparecida da Cruz
  • Fernanda Sola

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-6524.59191

Palavras-chave:

gestão compartilhada, proteção integral, sobreposição, terra indígena.

Resumo

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelece, entre outras providências, que toda área que se encontre nos limites da unidade de conservação classificada como parque nacional será desapropriado em favor do Estado. A presença humana nesses espaços tem gerado uma série de discussões, visto que cerca de 60 unidades de conservação se encontram sobrepostas a terras indígenas. Compõem esse número o Parque Nacional do Monte Roraima e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, bem como o Parque Nacional da Serra do Divisor e as terras indígenas Nukini e Nawa, no estado do Acre. Desta forma, este artigo pretende analisar tais sobreposições. Para fundamentação teórica, recorreu-se ao levantamento bibliográfico e as disposições legais pertinentes ao assunto. Muitas variáveis devem ser avaliadas quando se trata de sobreposições, no entanto, um caminho possível seria a gestão compartilhada dessas áreas, permitindo a conservação da biodiversidade e da cultura local.

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Publicado

2016-06-30

Como Citar

LEÇA DE LIMA, A. B.; CRUZ, C. A. da; SOLA, F. UMA QUESTÃO DE DIREITO: SOBREPOSIÇÃO ENTRE PARQUES NACIONAIS E TERRAS INDÍGENAS INGARIKÓ, NUKINI E NAWA. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 10, n. 1, p. 78, 2016. DOI: 10.22456/1982-6524.59191. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/view/59191. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS