O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

ESTUDO DE CASO DO POVO INDÍGENA DE MUY MUY E O ESTADO DA NICARÁGUA

Autores

  • Janaína Tôrres Esteves Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC

Resumo

A presente pesquisa analisa o direito à autodeterminação dos povos indígenas, especialmente, a partir da perspectiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso do Povo Indígena de Muy Muy e o Estado da Nicarágua. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, baseada na análise documental e bibliográfica, com fontes que incluem relatórios e resoluções da Comissão Interamericana, bem como instrumentos normativos internacionais. De início, apresenta desde as primeiras referências formais aos povos indígenas no Direito Internacional, até posterior consolidação dos seus direitos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em seguida, demonstra o princípio da autodeterminação dos povos como fundamento estruturante da ordem internacional, examinando-o também no contexto indígena. Por fim, evidencia que sob a ótica da Comissão Interamericana, a negação da autonomia, do autogoverno, dos direitos políticos e do direito de consulta prévia acerca de assuntos de interesse indígena representa flagrante afronta ao direito à autodeterminação dos povos, como ocorrido no caso do Povo Indígena de Muy Muy e o Estado nicaraguense.

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Publicado

2026-05-16

Como Citar

TÔRRES ESTEVES, Janaína. O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: ESTUDO DE CASO DO POVO INDÍGENA DE MUY MUY E O ESTADO DA NICARÁGUA. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 20, n. 1, p. 79–96, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/view/150774. Acesso em: 3 ago. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS