Mutações da Face Social do Estado pela Emenda Constitucional 95 e seus Efeitos sobre as Políticas Educacionais

Autores

Palavras-chave:

Emenda Constitucional n. 95/2016. Financiamento da Educação. Plano Nacional de Educação.

Resumo

A Emenda Constitucional (EC) n. 95/2016, que Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal, provocará impactos substanciais no financiamento de políticas sociais brasileiras, no tempo presente. Problematizaremos a legitimidade da referida Emenda em relação aos dispositivos constitucionais de legalidade e razoabilidade presentes no ordenamento jurídico brasileiro, mediante uma pesquisa de natureza bibliográfica e documental. A análise dos documentos pautou-se no conteúdo das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), colocando em relevo os argumentos que sustentam a tese da inconstitucionalidade da Emenda, como contributos para fundamentar interpretações acerca do porvindouro comportamento face às ADI’s protocoladas naquela instância. Serão abordados ainda os efeitos nocivos da EC nas metas do Plano Nacional de Educação, sobretudo aquelas que afetam diretamente o financiamento da educação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Vieira Silva, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG

Maria Vieira Silva é doutora em Educação pela UNICAMP com estágio pós-doutoral no Centre de Recherches Sociologiques et Politiques de Paris - França. Professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia com atuação no Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) desta mesma Instituição.

Ana Júlia Eugênio, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG

Ana Júlia Eugênio é graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialização em Direito Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários - IBET.

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), Uberlândia/MG

Helen Corrêa Solis Neves é graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Professora do Centro Universitário do Triângulo.

Referências

ADI questiona alteração de gratificação e devolução de funcionários de prisões no PR. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 01 dez. 2017.

AFONSO, A. J. Protagonismos Instáveis dos Princípios de Regulação e Interfaces Público/Privado em Educação. Educação & Sociedade, Campinas, v. 31, n. 113, p. 1137-1156, out./dez. 2010.

AMARAL, N. C. Com a PEC 241/55 (EC 95) haverá prioridade para cumprir as metas do PNE (2014-2024)? Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 22 n. 71, 2017.

BRASIL. Palácio do Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

CANOTILHO, J. J. G. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Reimpressão. Coimbra: Coimbra Editora, 1994. p. 169-170.

FINEDUCA. Associação Nacional de Financiamento da Educação. Nota técnica Fineduca e Campanha: a aprovação da PEC 241 significa estrangular a educação pública brasileira e tornar letra morta o Plano Nacional de educação 2014-2014. São Paulo, 2016. Disponível em: <http://www.fineduca.org.br/wpcontent/uploads/2016/10/Nota-conjunta-FINEDUCA-CNDE_01_2016>. Acesso em: 06 maio 2017.

GRAMSCI, A. Cadernos do cárcere: Maquiavel, notas sobre o Estado e a política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. v. 3.

HOFLING, E. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, Campinas, ano XXI, n. 55, nov. 2001.

MARX, K. Crítica da filosofia do direito de Hegel. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus. Supervisão e notas Marcelo Backes. 2. ed. revista. São Paulo: Boitempo, 2010.

MEIRELLES, H. Proposta de Emenda à Constituição. Brasília, 2016. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=DBEE55DED7C8D9D5DF43EA9B7477467F.proposicoesWebExterno2?codteor=1468431&filename=Tramitacao-PEC+241/2016>. Acesso em: 12 jun. 2016.

OLIVEIRA, E. Parecer nº 920, de 2016-PLEN. Brasília, 2016.

PERONDI, D. Proposta de Emenda à Constituição nº 241-a, de 2016. Câmara dos Deputados. Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A, de 2016, do Poder Executivo, que “altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal”. Diário Oficial da União, Brasília, 2016. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?co

dteor=1496691&filename=Tramitacao-PEC+241/2016>. Acesso em: 12 jun. 2019.

SANTOS, B. S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. Porto: Afrontamento, 2006.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar). 5633. Brasília, 2016. Disponível em <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112200>. Acesso em: 08 maio 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar). 5643. Brasília, 2017a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5643&processo=5643>. Acesso em: 10 maio 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar). 5658. Brasília, 2017b. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5658&processo=5658>. Acesso em: 10 maio 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar). 5680. Brasília, 2017c. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5157574>. Acesso em: 10 maio 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar). 5715. Brasília, 2017d. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5715&processo=5715>. Acesso em: 10 maio 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (med. liminar). 5734. Brasília, 2017e. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=5734&processo=5734>. Acesso em: 10 maio 2019.

Downloads

Publicado

2020-09-30

Como Citar

Silva, M. V., Eugênio, A. J., & Neves, H. C. S. (2020). Mutações da Face Social do Estado pela Emenda Constitucional 95 e seus Efeitos sobre as Políticas Educacionais. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 10. Recuperado de https://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/93699

Edição

Seção

Artigos