A Aplicação da Lei nº 11.738/2008 no Estado do Piauí
DOI:
https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v7-67652Palavras-chave:
Remuneração Docente. Políticas Educacionais. Carreira Docente.Resumo
Verificou-se, por meio de instrumentos jurídico-legais, a valorização dos profissionais da educação básica diante da implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), Lei nº 11.738/2008, no contexto da evolução e das modificações na composição da carreira dos professores da Rede Pública Estadual do Piauí. Abordou-se a composição do vencimento e da remuneração docente, com base na lei supramencionada, no período de 2008 a 2014; analisou-se as tabelas de vencimentos de professores publicadas pelo Governo do Estado do Piauí; verificou-se a compatibilidade entre a evolução da carreira dos professores da rede estadual e o aumento do valor do salário mínimo. A pesquisa evidenciou que a aplicação da Lei do Piso no Estado do Piauí é marcada por manobras políticas, com legislações que vieram a modificar os Planos de Carreira causando achatamento, que acarretaram em reduções salariais internas à carreira dos docentes da rede.Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 – organização do texto, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. São Paulo: Saraiva, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996a. p. 27833.
BRASIL. Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 1996b. p. 28442.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 2006. p. 5.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de Julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de jul. 2008. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm>. Acesso em: 12 set. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 2014. p. 1.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 21 jun. 2007. p. 7. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm>. Acesso em: 12 set. 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, 29 maio 2009. p. 41-42. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao_cne_ceb002_2009.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2015.
CAMARGO, Rubens de et al. Financiamento da Educação e Remuneração Docente: um começo de conversa em tempos de piso salarial. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Goiânia, v. 25, p. 341-363, 2009.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. Piso e Carreira andam Juntos para Valorizar os Profissionais da Educação Básica Pública. Brasília: CNTE, 2015. Disponível em: <http://www.cnte.org.br/images/stories/publicacoes/cartilha_piso_e_carreira_andam_juntos.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2016.
JACOMINI, Márcia Aparecida; MINHOTO, Maria Angélica Pedra; CAMARGO, Rubens Barbosa de. Financiamento da Educação e Remuneração Docente na Educação Básica: uma abordagem a partir de planos de carreira, vencimentos e composição remuneratória em 2010. Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v. 2, p. 1-36, 2012.
MINHOTO, Maria Angélica Pedra; GIGLIO, Célia Maria Benedito. Plano de carreira, carreira e remuneração do magistério público municipal de Boa Vista (RR): uma análise da valorização e do estímulo ao trabalho. Jornal de Políticas Educacionais, Curitiba, n. 10, p. 36-45, ago./dez. 2011.
PIAUÍ. Lei nº 4.212/1988. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º Graus do Estado do Piauí. Diário Oficial do Estado, Teresina, 07 jul. 1988.
PIAUÍ. Lei Complementar nº 33 de 15/08/2003. Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Piauí, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Teresina, 18 ago. 2003.
PIAUÍ. Lei Complementar nº 71 de 26 de julho de 2006. Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Teresina, 27 jul. 2006a.
PIAUÍ. Lei Ordinária nº 5.589 de 26/07/2006. Fixa a remuneração dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí. Diário Oficial do Estado, Teresina, 27 jul. 2006b.
PIAUÍ. Lei nº 5.820 de 30 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Teresina, 30 dez. 2008b.
PIAUÍ. Lei Complementar nº 152 de 23 de março de 2010. Dispõe sobre o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Teresina, 23 mar. 2010a.
PIAUÍ. Lei Complementar nº 156 de 24 de maio de 2010. Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Planos de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Teresina, 24 maio 2010b.
PIAUÍ. Lei nº 6.215 de 01 de junho de 2012. Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica, para atender ao piso nacional. Diário Oficial do Estado, Teresina, 01 jun. 2012a. p. 3.
PIAUÍ. Lei nº 6.239 de 11 de julho de 2012. Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica, para atender ao piso nacional. Diário Oficial do Estado, Teresina, 11 jul. 2012b. p. 3-4.
SOUZA, Ângelo Ricardo de; GOUVEIA, Andréa Barbosa. Os trabalhadores docentes da educação básica no Brasil em uma leitura possível das políticas educacionais. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas / Education Policy Analysis Archives, Arizona State University, v. 19, n. 35, p. 1-19, 2011.
XIMENES, Salomão Barros. O Debate sobre a Lei do Piso Salarial Nacional para o Magistério no STF: avanços e desafios para o direito à educação no Brasil. In: XIMENES, Salomão Barros (Coord.). Em Questão n. 7: lei do piso – debates sobre a valorização do magistério e o direito à educação no STF. São Paulo: Ação Educativa; Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2012. p. 7-29.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).