REVISITANDO O ESTATUTO DO IDOSO NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Tiago Vieira Bomtempo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.22456/2316-2171.47231

Palavras-chave:

Estatuto do Idoso. Pessoa idosa. Autonomia. Capacidade Jurídica. Estado Democrático de Direito.

Resumo

Neste artigo pesquisou-se o contexto jurídico e social do idoso. Seu objetivo foi verificar quais avanços trouxe o Estatuto do Idoso e as críticas existentes acerca da capacidade jurídica da pessoa idosa. O estudo procurou, por meio de pesquisas bibliográficas em artigos científicos e livros com ênfase no Direito Civil, apresentar a perspectiva atual aplicada aos direitos do idoso, a partir do contexto jurídico e social presente. Após, deu-se enfoque ao envelhecimento como construção da personalidade humana, pontuando-se a observância da autonomia privada do idoso. Em seguida, mostrou-se a crítica existente acerca do envelhecimento e incapacidade jurídica, demonstrando a possível inconstitucionalidade existente no artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002, ao não permitir que o idoso acima de 70 anos possa escolher qual regime de bens a ser adotado no casamento. Por fim, concluiu-se que não cabe ao Estado interferir na autonomia da pessoa idosa e que envelhecimento não é sinônimo de incapacidade, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o qual deve promover a coexistência de iguais liberdades fundamentais.

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Biografia do Autor

Tiago Vieira Bomtempo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Público pelo IEC – PUC Minas. Advogado e membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/MG. Biotécnico. Professor universitário.

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Publicado

2014-03-31

Como Citar

Bomtempo, T. V. (2014). REVISITANDO O ESTATUTO DO IDOSO NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Estudos Interdisciplinares Sobre O Envelhecimento, 19(3). https://doi.org/10.22456/2316-2171.47231

Edição

Seção

Artigos originais