Indivíduo, Pessoa, Sujeito de Direitos: contribuições renascentistas para uma história dos conceitos jurídicos

Autores

  • Judith Martins-Costa Universidade de São Paulo - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Resumo

A autora visa demonstrar como se opera no Renascimento a reconfiguração dos termos “indivíduo”, “pessoa” e “sujeito” como artefatos jurídicos que possibilitaram uma nova forma de apreender o mundo e de transformá-lo. Começa anotando que as noções que hoje temos da personalidade, bem como a sinonímia entre “ser humano”, “sujeito de direitos” e “pessoa”, escondem séculos de laboriosa construção: construção semântica, porque as palavras são artefatos sociais, construção jurídica, porque os conceitos jurídicos são produtos e produtores de sentidos sociais. Busca, pois, recuperar nesses sutis deslizamentos de sentido os fios de uma trama que vem sendo tecida desde o Prometeu de Ésquilo, mas que encontra no Renascimento uma fundamental perspectiva. Após examinar, na primeira parte, as conexões entre as noções de sujeito, direito subjetivo e dignidade da pessoa se ocupa, na segunda parte, da noção de pessoa e da assimilação entre indivíduo e pessoa. O olhar para a construção conceitual operada na Renascença, ainda subsistente no instrumental jurídico-dogmático, permite o distanciamento necessário para perceber que hoje em dia a noção de pessoa humana postula um novo critério de discrimine entre as categorias de “pessoa” e de “coisa”, útil para permitir, por exemplo, um adequado tratamento dogmático acerca do estatuto do embrião humano.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2010-07-15