A ATUAÇÃO DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO ENQUANTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-8918.92201Palavras-chave:
Esportes para pessoas com deficiência. Organizações. Financiamento governamental.Resumo
Este artigo buscou verificar se o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) atende aos princípios da legislação vigente no tocante à implementação de projetos de interesse social financiados com recursos públicos (2010-2016). Desde 2012, o CPB detém o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o que prescreve a implementação de atividades de interesse público e rigor no processo de prestação de contas. Os dados provenientes dos relatórios de prestação de contas dos repasses adquiridos por meio dos Termos de Parceria e da Lei Agnelo/Piva foram contrastados à luz do Planejamento Estratégico e o Estatuto Social do CPB. Os resultados indicam aspectos conflitantes entre as especificações legais que regem a atuação das organizações de interesse público e as normativas do financiamento dos comitês esportivos nacionais.
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