ANÁLISE DOS GASTOS COM PESSOAL EM CÂMARAS MUNICIPAIS GAÚCHAS DE VEREADORES: UM ESTUDO EM 100 MUNICÍPIOS.
Palavras-chave:
Despesa com pessoal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Câmaras de vereadores gaúchasResumo
O objetivo deste estudo foi verificar em que nível as 100 câmaras gaúchas cumpriram o limite relativo aos gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos anos de 2013 a 2015. A metodologia, quanto à abordagem do problema, é de uma pesquisa qualitativa; em relação à finalidade, é uma pesquisa aplicada; quanto aos objetivos, é descritiva; e, quanto aos procedimentos, é uma pesquisa de arquivo. A coleta de dados foi procedida pelo portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), e do ranking dos municípios do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como principais análises, o estudo identificou os percentuais de gasto com pessoal sobre a receita corrente líquida (RCL); individualmente e por grupo de municípios; calculou a média de gasto por habitante e identificou a receita própria com IPTU e a relação do gasto com pessoal nas Câmaras. Nenhuma das câmaras ultrapassou o limite de 6% da LRF, observando-se que 20% delas gastaram de 1 a 2% da RCL com pessoal, 40% entre 2 a 3% sobre a RCL, 26% entre 3 a 4% sobre a RCL e por último 5% gastaram de 4 a 5% sobre a RCL. Contudo, verificou-se que existem diferenças na gestão das 100 câmaras analisadas e que, no longo prazo, nos menores municípios em termos populacionais, a situação financeira poderá ficar comprometida.