UM ESTUDO DAS EMPRESAS LISTADAS NA BM&FBOVESPA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL ACERCA DO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS E DOS CUSTOS COM BASE NO CPC 17
Palavras-chave:
Construção civil. Notas explicativas. Reconhecimentos dos custos.Resumo
O objetivo deste artigo é verificar se as empresas do setor de construção civil reconhecem não só suas receitas como também seus custos com base no Pronunciamento Técnico CPC 17: contratos de construção. Para isso, foi realizada uma análise de conteúdo nas notas explicativas, do período de 2009 e 2010, de 22 empresas do setor de construção civil listadas na BM&FBovespa a fim de investigar se estas estão atendendo os requisitos do CPC 17 em relação ao reconhecimento das receitas e custos. Esta pesquisa é classificada como qualitativa, quantitativa, descritiva e documental. Nos achados foram encontrados que 100% das empresas não apresentaram a modalidade de costplus, porém 68% utilizam o método da percentagem completada (POC). Segundo esse método, a receita contratual deve ser proporcional aos custos contratuais incorridos em cada etapa de medição. Os resultados demonstram que 41% das empresas apresentaram os valores dos custos de mão de obra no local da execução do contrato, incluindo sua supervisão e os custos de materiais usados na construção. Dessa forma, conclui-se que 59% atenderam a dois dos subitens analisados no que tange ao reconhecimento dos custos, no entanto mais de 50% atenderam aos requisitos da OCPC 01, que trata da formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária. Por fim, quanto à divulgação das informações, observou-se que nenhuma das empresas divulga suas receitas e custos com base nos subitens do CPC 17. Portanto, o resultado das empresas pode se mostrar diferente do que realmente deveria ser para efeito de tributação.
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