Da culpabilidade: considerações a partir da discussão existente na dogmática jurídico-penal brasileira
Palavras-chave:
Culpa, Culpabilidade, Teoria do DelitoResumo
A culpabilidade é um dos institutos jurídico-penais de maior relevância dentro do dogmatismo da área penal, pois, ao longo dos dois últimos séculos foi fruto de inúmeros estudos, bem como sucedeu importante evolução teórica e rompante epistemológico ao próprio direito penal. O presente estudo, desse modo, tem como objetivo estudar a evolução teórica da culpabilidade e o debate que esse instituto proporciona no âmbito acadêmico brasileiro, no tocante à sua posição na estrutura do delito. Para tanto, a pesquisa aponta como problema de pesquisa e hipóteses a possibilidade de a culpabilidade ser simples elemento de valoração da conduta do agente, portanto, mero fundamento à aplicação da pena, ou, pelo contrário, é requisito imprescindível ao delito, e conjuntamente com a tipicidade e a antijuridicidade forma a teoria tripartida do delito. Para verificar as hipóteses sugeridas e responder ao problema, a pesquisa utiliza-se da metodologia hipotético-dedutiva, e dentro dela, como técnica de pesquisa, a bibliográfico-exploratória. Considerando que a culpabilidade sempre foi objeto de inúmeros debates, tanto na dogmática brasileira, como na estrangeira, a pesquisa justifica-se por contribuir de modo singelo com o debate a respeito.
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