O primado do direito e as exclusões abissais. Reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone
DOI:
https://doi.org/10.1590/15174522-018004304Palavras-chave:
Epistemologias do Sul, Estado de direito, colonialidade jurídica, pluralismo jurídico, ecologia de direitos e de justiçasResumo
O direito moderno eurocêntrico é um instrumento poderoso de reprodução do colonialismo, promovendo exclusões abissais e circunscrevendo o horizonte de possibilidades à narrativa linear de progresso. A linha abissal é, pois, tanto epistemológica como jurídica. Do outro lado da linha, uma multiplicidade de universos jurídicos são desperdiçados, invisibilizados e classificados como inferiores, primitivos, locais, residuais ou improdutivos. Este texto assume o desafio de cruzar as Epistemologias do Sul com a sociologia do direito. Mais concretamente, recupera o conceito de pluralismo jurídico, reconfigurando-o como instrumento de ampliação do presente enquanto ecologia de direitos e de justiças. Começo por mostrar como a imposição global do primado do direito é um mecanismo de expansão do projeto capitalista e colonial, argumentando que a colonialidade jurídica mimetiza a colonialidade do saber. Em seguida, mostro como o reconhecimento do pluralismo jurídico não significa necessariamente a superação do modelo expansionista. Finalmente, defendo a ampliação do cânone jurídico pela dilatação do leque de experiências jurídicas conhecidas, um processo que impõe o reconhecimento dos direitos reivindicados no âmbito de uma legalidade cosmopolita e uma sociologia das ausências dos direitos dos oprimidos mais silenciados que se expressam em dimensões mais invisíveis, enunciando-se fora das lutas jurídicas formuladas nos termos modernos do direito e da política
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