O Acordo de Leniência da Lei Anticorrupção como instrumento efetivo para a Responsabilização Administrativa e Civil das Pessoas Jurídicas

Autores

  • Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso Universidade de Taubaté

Palavras-chave:

Lei Anticorrupção, Acordo de Leniência, Vantagens e Dissabores

Resumo

O presente artigo traz à baila uma das inovações precípuas da Lei Anticorrupção: o acordo de leniência, que exsurge como um dos principais instrumentos ao combate do espúrio ato corruptivo que recrudesce e degenera os alicerces do Estado Democrático de Direito. Por demais, traz em seu âmago os pontos de acerto e os possíveis entraves que este mecanismo deve enfrentar pela falta de uma maior iniciativa do Poder Legiferante

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso, Universidade de Taubaté

Advogado. Presidente da Comissão de Cultura da 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (2013/2015; 2016/2018). Professor no Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Mestrando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP), do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH), da Fundación Internacional de Ciencias Penales (FICP – Madrid) e investigador no International Center of Economic Penal Studies (ICEPS– New York) e de projetos coordenados pela Secretaria Geral para América Latina (Montevidéo).

Downloads

Publicado

27-11-2017

Como Citar

GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO, F. G. O Acordo de Leniência da Lei Anticorrupção como instrumento efetivo para a Responsabilização Administrativa e Civil das Pessoas Jurídicas. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 66–74, 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/68781. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos