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Vencimento, Remuneração e Condições de Trabalho de Professores da Rede Municipal de São Paulo

Basic Salary, Remuneration and Working Conditions of Teachers from Municipal Education in Sao Paulo City

Resumo:

O texto caracteriza a remuneração e as condições de trabalho de docentes da rede municipal de São Paulo, entre 1996 e 2010. Analisa a variação do vencimento básico e a composição da remuneração dos professores. Verificou-se que a rede municipal de São Paulo destaca-se em termos de atendimento no país; não há um aumento significativo no valor do vencimento base dos docentes, em comparação com a variação do valor aluno-ano Fundef/Fundeb; o vencimento base é o item de maior peso financeiro na folha de pagamento; o tempo de serviço é o principal fator para a progressão na carreira; e a proliferação de jornadas e a possibilidade de acúmulo de cargos colocaram-se como alternativas de enfrentamento aos baixos salários.

Palavras-chave:
Remuneração Docente; Financiamento da Educação; Valorização dos Profissionais de Educação.

Abstract:

This paper characterizes the remuneration and working conditions of teachers in public schools of the city of São Paulo between 1996 and 2010. It studies the variation of the basic salary and the composition of the remuneration of teachers. It was found that the municipal education system of São Paulo stands out in terms of enrollment in the country; there is no significant increase in teacher's basic salary in comparison with the variation of the student value-year of Fundef/Fundeb; the basic salary is the item of greater financial significance in payroll; time of service is the main factor for career advancement; and the proliferation of working hours and the possibility of job accumulation became alternatives of coping with the low wages.

Keywords:
Teacher Pay; Education Financing; Valorization of Education Professionals.

Introdução

Este trabalho estuda a variação do vencimento base dos docentes da rede pública municipal de ensino da cidade de São Paulo entre 1996 e 2010, período que abrange dois anos anteriores à implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) (Brasil, 1996aBRASIL. Lei nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996a. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 23 dez. 1996. Seção I. P. 27833.), a vigência deste Fundo e, posteriormente, a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) (Brasil, 2007BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 21 jun. 2007. Seção I. P. 7.)1 1 O Fundef foi instituído pela Lei nº 9.424 (Brasil, 1996b), de 24/12/1996, com o objetivo de estabelecer uma nova lógica de financiamento público para a educação e universalizar o ensino fundamental. A Lei teve como propósito promover distribuição mais equilibrada de recursos financeiros entre estados e municípios, guiando-se pelo o número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino, como forma de minimizar as disparidades de arrecadação e, portanto as possibilidades de investimento, entre os entes federados. Com isso, ao longo dos 10 anos de vigência do fundo, objetivou elevar para todo o país a qualidade do ensino e valorizar os profissionais do magistério, determinando que no mínimo 60% dos recursos fossem destinados à remuneração. O Fundeb foi instituído pela Lei nº 11.494 (Brasil, 2007), de 20/07/2007, com objetivos semelhantes aos do Fundef, porém, ampliando a lógica de financiamento para toda a educação básica. A Lei elevou os percentuais de participação e adicionou novas fontes de recursos para compor o fundo e, entre outros incentivos, deu bases para assegurar condições de estabelecer um Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para o magistério. . Para tanto, usa como fonte a legislação educacional que torna públicas as tabelas de reajuste das escalas de padrões de vencimentos do quadro dos profissionais da educação. Além disso, trata da composição da remuneração dos docentes, a partir de dados obtidos na folha de pagamento dos professores, referente ao mês de maio de 2010. Visa relacionar a situação remuneratória à evolução do atendimento educacional da rede no mesmo período e usa também como fonte os microdados relativos aos censos da educação básica, disponíveis na página do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Para tanto, expõe na primeira parte do texto algumas características da rede municipal de ensino de São Paulo, tais como a evolução dos dados educacionais do município e as características do corpo docente. Na segunda parte, mostra a variação do vencimento base dos professores, em início e em final de carreira, considerando valores referentes à jornada de trabalho de ingresso na profissão. Para facilitar possíveis comparações com docentes de outras redes de ensino e/ou com outros profissionais das esferas pública e privada, os valores foram transformados em hora-aula, considerando uma jornada mensal de cinco semanas, e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para maio de 2010, data da última tabela de vencimento base da série histórica2 2 O INPC foi escolhido como parâmetro por ser historicamente o índice mais utilizado para o cálculo dos dissídios salariais e usado para fazer as correções dos valores aluno-ano do Fundeb. Seu cálculo tem como base os dias 1º e 30 de cada mês, a partir de uma pesquisa de preços em onze regiões de maior produção econômica e da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), que abrange famílias com renda de um a oito salários mínimos. .

Na terceira parte, é apresentada a composição da remuneração dos docentes, a partir de dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação (SME) referentes à folha de pagamento dos profissionais da educação do mês de maio de 2010. São evidenciados os pesos relativos de cada item da remuneração sobre o total da folha de pagamento, tanto em termos da porcentagem de docentes que fazem jus a cada item, como em termos do montante despendido em cada item sobre o total da folha. Além disso, são calculadas as médias de remuneração e de vencimento base dos professores por etapa de ensino, por nível de formação, por tempo de serviço e por condição contratual (efetivo ou não). A título de exemplificar a composição da renumeração dos docentes da rede municipal apresenta-se um estudo com base nos holerites relativos ao mês de outubro de um professor, no período em estudo. Nas considerações finais os dados são relacionados, evidenciando as características e as variações da remuneração e das condições de trabalho dos docentes, no período de 1996 a 2010, buscando avaliar os possíveis impactos da política de valorização do magistério na cidade de São Paulo.

Vale destacar o ineditismo deste estudo e sua importância para o acúmulo do conhecimento na área, tendo em vista que na revisão bibliográfica empreendida sobre o tema, foi encontrado apenas um texto que procedeu a uma análise relativamente semelhante a que será apresentada a seguir. Valle (2000VALLE, Bertha de Borja Reis do. Salário do Professor: da posse à aposentadoria. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, 1, 2000, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: 2000. Disponível em: <Disponível em: http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe1/anais/033_bertha.pdf >. Acesso em: 01 jul. 2010.
http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/c...
) realizou um estudo de caso, verificando a variação salarial na trajetória profissional de um professor, desde a sua posse até a sua aposentadoria, no município do Rio de Janeiro, nas décadas de 1960, 1970 e 1980. A autora analisou o índice de melhoria salarial a partir da realização de cursos de formação e acompanhou as mudanças de planos de carreira do magistério durante o período. Fundamentalmente, concluiu que a valorização salarial "[...] além de flutuar de acordo com a maior ou menor perda de 'status' pelo professor, também tem desconsiderado sua experiência profissional acumulada e sua formação acadêmica ao longo dos anos" (Valle, 2000VALLE, Bertha de Borja Reis do. Salário do Professor: da posse à aposentadoria. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, 1, 2000, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: 2000. Disponível em: <Disponível em: http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe1/anais/033_bertha.pdf >. Acesso em: 01 jul. 2010.
http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/c...
, p. 10-11).

A Rede Municipal de Ensino de São Paulo: algumas características

A cidade de São Paulo tem uma das maiores redes municipais de ensino do país, atendendo regularmente a quase um milhão de alunos, considerando todas as etapas e modalidades de ensino, e mais de setecentos mil alunos na Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental (EF) e Ensino Médio (EM), conforme se verifica no Gráfico 1. A rede começou a ser estruturada na primeira metade do século XX com a criação dos Parques Infantis e tem forte tradição no atendimento da EI, especialmente a pré-escola, e do EF I e II. O Gráfico 1 apresenta a evolução da matrícula no período de 1996 a 2010 na EI, no EF e no EM.

Gráfico 1
Matrícula na Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1996-2010)

Nota-se que o ano pico do total de matrículas da rede municipal foi 2004. Embora com oscilações, observa-se um movimento decrescente nas matrículas, especialmente, no EF, a partir daquele ano. Vale destacar que não houve oscilação significativa no volume de matrículas das escolas privadas do município no período. De acordo com os microdados da educação básica, a variação para os anos iniciais do EF foi a seguinte: 156 mil matrículas em 1998, 158 mil matrículas em 2006, e 190 mil matrículas em 2010. Nota-se crescimento nos anos posteriores a 2006 devido ao respeito à lei que ampliou de quatro para cinco anos a duração do EFI. Para se avaliar o peso do atendimento da rede municipal da cidade de São Paulo em âmbito nacional, apresenta-se no Gráfico 2 a evolução das taxas de matrícula da rede paulistana, por etapa de ensino, em vista do total de matrículas das redes municipais brasileiras. Vale lembrar que, de acordo com o Censo Escolar de 20103 3 Dados disponíveis em: <http://portal.inep.gov.br/basica-levantamentos-acessar>. Acesso em: 01 jul. 2012. , o Brasil possuía o total de 5.562 municípios com escolas municipais em funcionamento.

Gráfico 2
Relação Matrículas da Rede Municipal de São Paulo e Matrículas de Todas as Redes Municipais Brasileiras (1996-2010)

Como destacado anteriormente, é possível verificar o importante peso da rede municipal de São Paulo no que se refere ao atendimento à EI e ao EF, no período em tela, ainda que as taxas venham decrescendo frente às matrículas nas redes municipais brasileiras - na EI, a porcentagem de atendimento da rede paulistana vai de 7,51% em 1996, para 5,88% em 2010, e no EF vai de 4,73% em 1996, para 2,80% em 2010. Destaca-se que a partir de 1998 o governo federal implantou o Fundef, que promoveu a municipalização do EF em todo o país (Arelaro, 2007ARELARO, Lisete Regina Gomes. Fundef: uma avaliação preliminar dos dez anos de sua implantação. In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 30., 2007, Caxambu. Anais... Caxambu: 2007. Disponível em: <Disponível em: http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/GT05-3866--Int.pdf >. Acesso em: 01 maio 2010.
http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/...
), principalmente no que diz respeito aos primeiros anos do EF, fato que pode ajudar a explicar a queda da participação do município de São Paulo no total das matrículas brasileiras, em vista da antiguidade e da estabilidade da rede e de a cidade de São Paulo não ter sofrido impacto com a recente tendência de municipalização do ensino.

Em relação à EI, apesar de ser importante a contribuição do município para os números nacionais, há na cidade uma demanda reprimida por vagas que não tem sido devidamente atendida pelas sucessivas administrações públicas. Nota-se, entretanto, que apesar de diminuta, a participação da rede no atendimento aos estudantes do EM vem apresentando maior peso comparativo, saindo de uma porcentagem inferior a 1% em 1996, para 4,14% de participação nas matrículas das redes municipais brasileiras em 2010.

Já a dinâmica dos números de estabelecimentos de ensino, de turmas e de docentes ativos na rede é um pouco diferente do observado em relação às matrículas. Ela apresenta um crescimento mais ou menos constante no período, como se pode verificar na Tabela 1:

Tabela 1
Quantitativo de Escolas, Turmas e Docentes - Rede Municipal de São Paulo (1996-2010)

É interessante destacar que embora o número total de matrículas na EI, no EF e no EM tenha diminuído nos últimos três anos, o mesmo não se observa em relação aos estabelecimentos de ensino para essas etapas que, no caso da EI e do EF aumentou (indo de 350 em 1996, para 864 em 2010, e de 371 em 1996, para 530 em 2010, respectivamente) e no caso do EM manteve-se estável (havia cinco escolas em 1996, elevou-se para oito em 1997, e permanece assim até 2010).

O que justifica o aumento no número de estabelecimentos e diminuição no número de matrículas é o fato de que muitas escolas que funcionavam em três turnos diurnos passaram para dois4 4 Para atender a grande demanda de vagas, muitas escolas municipais passaram a funcionar a partir dos anos 1980 em quatro turnos (três diurnos e um noturno), o que dificultava o desenvolvimento de um bom trabalho pedagógico. . De acordo com Alexandre Schneider5 5 Alexandre Schneider foi secretário da educação do município de São Paulo no período de 2006 a março de 2012, quando deixou a pasta para compor a chapa com José Serra (PSDB) e concorrer às eleições à prefeitura de São Paulo. Entrevista concedida aos pesquisadores em 23/05/2012. entre os desafios da rede municipal de ensino de São Paulo está a necessidade de ampliar a infraestrutura para acabar com os três turnos e reduzir o número de alunos por turmas. "Não finalizou os três turnos [diurnos] na rede, falta muito pouco, mas ainda não acabou e a redução dos alunos por sala também é importante" (Schneider, 2012SCHNEIDER, Alexandre. Entrevista. São Paulo: Unifesp, 2012. (Informação Verbal)., entrevista).

O número de turmas segue a mesma tendência dos estabelecimentos. No EF, há um crescimento constante de turmas no período, com exceção de 2008, e o mesmo ocorre com a EI. Destaca-se, entretanto, que houve diminuição de turmas na pré-escola a partir de 2007, em virtude de a matrícula de crianças de seis anos passar a ser realizada no 1º ano do EF6 6 A Lei n. 11.114/2005 (Brasil, 2005) torna obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. A Lei nº 11.274/2006 (Brasil, 2006) amplia o ensino fundamental para nove anos. . Em relação ao número de professores, verifica-se também a tendência de crescimento, principalmente entre o ano de 2001 e 2002, o que está relacionado à incorporação das creches à Secretaria Municipal de Educação, já que antes estavam vinculadas à Secretaria de Bem Estar Social.

Além do levantamento dessas informações, verificou-se também a relação de alunos por turma, o que vem apresentando melhora no período, como mostra o Gráfico 3:

Gráfico 3
Número de Alunos por Turma

Entre 2000 e 2010, o número de crianças por turmas de creche cai pela metade e na pré-escola, EF e EM esse número diminui mais de 10%. Vale destacar que na rede municipal de ensino de São Paulo os docentes estão submetidos a diversos tipos de jornada de trabalho. No Gráfico 4, são apresentados os números de docentes nas respectivas jornadas desde o Estatuto do Magistério Municipal de São Paulo, Lei nº 11.229/92 (São Paulo, 1992SÃO PAULO. Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 jun. 1992. P. 1.), até a Lei nº 14.660/07 (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.), que reestrutura o plano de carreira.

Gráfico 4
Número de Docentes Ativos por Jornada de Trabalho (1996-2010)

A Jornada de Tempo Integral (JTI), composta por 30 horas, sendo 20 com alunos e 10 para atividades extraclasse, foi instituída em 1992. Com a reestruturação da carreira em 1993, ela teve como correspondente a Jornada Especial Integral (JEI), que correspondia a 40 horas-aula de 45 minutos (30 horas), sendo 25 horas-aula e 15 horas extraclasse; em 2007 essa jornada passou a ser denominada Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), mantendo-se a mesma composição da JEI.

A Jornada de Tempo Parcial, composta por 20 horas, 18 horas com alunos e 2 horas-atividades, também instituída em 1992, passou a ser denominada Jornada Básica (JB) em 1993, mantendo-se a mesma composição. Em 1993 foi criada a Jornada Especial Ampliada (JEA), formada por 25 horas de trabalho com alunos e 5 horas-atividades, totalizando 30 horas-aulas, que passou a ser denominada JBD a partir de 2007.

A Jornada 30 horas (J30) corresponde a 30 horas de trabalho semanais e é destinada aos professores que trabalham nos Centros de Educação Infantil (CEIs).

As Jornadas 40 horas (40 H), Jornada 40 (J 40), Jornada Especial 40 (JE 40) e Jornada Básica Especial (JBE) são destinadas aos professores que estão designados para ocupar cargos de 40 horas semanais, normalmente nos órgãos centrais de SME.

Observa-se que até 2007, a JEI era a jornada que comportava o maior número de professores, ou seja, a maioria dos docentes estava numa jornada cujo 1/3 das horas é destinado às atividades extraclasse. A partir de 2008 é a JBD que comporta o maior número de professores, embora a diferença em relação à JEIF seja pequena.

É importante informar que desde a Lei nº 14.660/07 (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.) até o ano de 2014, revisão final deste texto, a jornada de entrada na carreira é a JDB. O professor pode solicitar anualmente ingresso na JEIF, desde que esteja em regência de classe ou aulas. De acordo com Alexandre Schneider, somente a JEIF tem 1/3 de horas para atividades extraclasses, conforme prevê a Lei do Piso7 7 Lei n. 11.738/2008 (Brasil, 2008), institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. , porque é a única que tem 40 horas-aula semanais8 8 A hora aula corresponde a 45 minutos. . Considerando a explicação de Alexandre Schneider, cabe questionar porque a J30 que, tal como a JEIF, é composta por 30 horas ou 40 horas-aula semanais, tem apenas 5 horas-atividades semanais em sua composição.

De acordo com a Lei n. 14.660/07 (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.) o professor ou gestor da rede municipal de ensino pode ter acúmulo de cargo, computando até um total de 70 horas semanais de trabalho. Todos os docentes que acumulam cargo na própria rede ou em outra rede de ensino pública devem fazer uma declaração de acúmulo de cargo/proventos no momento da escolha de jornada. A SME nos forneceu o número de professores que declararam acúmulo nos anos de 2008, 2009 e 2010, pois antes de 2008 esse dado não era coletado dessa forma.

Com os dados, pode-se observar uma diminuição no número e na proporção de professores que declararam acúmulo, entre os anos de 2008 e 2010: em 2008, foram 20.566 docentes em um total de 51.883 (ou 39,62%); em 2009, foram 20.050 docentes, em um total de 56.782 (ou 35,31%) e, em 2010, foram 17.508 professores em um total de 59.397 (ou 29,48%). Contudo, o acúmulo é uma situação frequente na rede, visto que praticamente 30% dos docentes trabalhavam em mais de um cargo, em 2010, e em 2008 eram quase 40% dos docentes nessa situação.

Algumas Características dos Professores Municipais

Neste item são apresentadas algumas características dos professores, tendo como fonte a folha de pagamento de maio de 2010. Em relação ao tipo de contrato dos docentes, pode-se observar na Tabela 2 que uma proporção muito significativa é efetiva, o que caracteriza o magistério da rede.

Tabela 2
Distribuição dos Docentes por Etapa de Ensino, Tempo de Serviço e Tipo de Contrato9 9 Na categoria Tipo de Contrato, a letra E significa Professor Efetivo e a letra C, Professor Contratado. Em Etapa, CEIrefere-se aos Centros de Educação Infantil, EI à Educação Infantil, EFI às cinco primeiras séries do ensino fundamental, EFII às quatro séries finais do ensino fundamental e EM ao ensino médio. ­(2010)

Nota-se que quase a totalidade dos professores não efetivos está na rede há no máximo três anos (92%). Isso ocorre porque na rede municipal de São Paulo são realizados concursos periódicos, e os professores não efetivos que pretendem permanecer na rede buscam aprovação em concurso para efetivação. Os docentes não efetivos com mais de 18 anos de trabalho são professores estáveis de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF, 1988.) ou os chamados professores comissionados, que ingressaram na rede antes de 1992. Destaca-se que a maior proporção de docentes não efetivos está no EF II e no EM (9,7%), seguida dos docentes dos Centros de Educação Infantil (CEI) (8,9%) e dos docentes de EI e EF I (7,6%).

Nos CEI, o primeiro concurso público para efetivação de professores data de 2004. Antes disso, os profissionais que atuavam no atendimento às crianças de zero a três anos eram chamados de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil; ao fazerem o curso de profissionalização, estes profissionais tiveram seus cargos transformados em Professores de Desenvolvimento Infantil.

Tabela 3
Distribuição dos Docentes por Formação, Tempo de Serviço e Tipo de Contrato10 10 Na categoria Formação, EM refere-se à formação em nível médio, LC à licenciatura curta e LP à licenciatura plena. ­(2010)

Observa-se que todos os docentes com Licenciatura Curta (LC) são efetivos, e 68% deles têm mais de 13 anos na rede; já para os efetivos com Licenciatura Plena (LP) na mesma faixa de 13 anos ou mais na rede, a incidência é bem menor (41,5%). Essa situação pode explicar a diferença de remuneração que se verificará mais abaixo, dado que os professores com LC são os que têm a maior média remuneratória. Mesmo não podendo chegar à última referência da carreira porque não têm LP, podem chegar à última letra na promoção horizontal. Como a maioria tem mais de 13 anos de carreira, a sua média remuneratória é maior que a dos professores com LP.

Estabelecendo-se como parâmetro para classificação de início de carreira o tempo de até três anos, para meio da carreira entre 13 e 17 anos e para final de carreira entre 23 e 27 anos, a rede municipal de São Paulo conta respectivamente com 22% dos professores no início, 18% no meio e 5% no final da carreira, sendo que a maior parte (39%) encontra-se em transição entre o início e o meio de carreira e 21% têm mais de 17 anos de rede. Pode-se dizer que a rede é relativamente jovem, pois 61% dos professores têm até 12 anos de carreira.

Variação do Vencimento Base dos Professores da Rede Municipal de São Paulo (1996-2010)

Neste texto, entende-se por vencimento base "[...] a retribuição pecuniária recebida pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei" - Lei nº 8.112, de 11/12/90 (Brasil, 1990BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 12 dez. 1990. Seção I. P. 23935.), artigo 40 - (São Paulo, 1990SÃO PAULO. Decreto nº 28.989, de 29 de agosto de 1990. Dispõe sobre o percebimento de importância equivalente à sexta-parte dos vencimentos integrais do servidor público municipal e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 ago. 1990. P. 1.). A partir desta definição, nota-se que vencimento base e remuneração são conceitos distintos, sendo a remuneração mais ampla, composta pelo vencimento base somado aos benefícios, em dinheiro e/ou em bens, pelos serviços prestados por um servidor. No caso do magistério municipal, a remuneração é composta pelos vencimentos do cargo acrescida de vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, estabelecidas em leis, tais como vantagens por tempo de serviço, gratificações, auxílios, indenizações, além de abonos e prêmios.

Neste item, é analisada a variação do vencimento base dos professores, em início e em final de carreira, ao longo dos anos de 1996 a 2010, levando-se em conta os valores referentes à jornada de ingresso na profissão11 11 Até 2007 a jornada de ingresso era de 20 horas aula, a partir da Lei nº 14.660/2007 (São Paulo, 2007) a jornada de ingresso passou a ser de 30 horas aula - Jornada Básica Docente (JBD). O cálculo da Tabela 4 foi feito com base na jornada de 20 horas aula que ainda existe para os professores que estavam na rede antes da mudança e que optaram por permanecer nesta jornada. . Os valores foram atualizados pelo INPC, para maio de 2010, como se pode observar na Tabela 4.

Tabela 4
Variação do Vencimento Básico do Magistério Público Municipal de São Paulo (1996-2010)12 12 VB refere-se ao vencimento base e HA à hora-aula. Em 1999 não houve decreto corrigindo o vencimento base.

De acordo com a Tabela 4, os vencimentos base inicial e final atingiram seu maior valor em 1998, não tendo sido recuperados até o final da série histórica. Observam-se pequenas oscilações no período de 1998 a 2007, com tendência à diminuição, e posteriormente aumento a partir de 2008. O valor maior da hora-aula em 1998 está relacionado ao pagamento de uma dívida de 62% da prefeitura com o magistério, resultado de uma ação que a prefeita Luiza Erundina (1989-1992) moveu contra o governo do Estado relativa a um repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Prefeitura ganhou a ação quando Paulo Maluf era prefeito e ele não repassou aos professores, que na época tinham a remuneração reajustada pela receita da Prefeitura. No governo de Celso Pitta, o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal-SP (SINPEEM), negociou o pagamento da dívida em 12 parcelas de 1,72% retroativas a abril de 1997. Dos 62% a prefeitura deduziu os reajustes que havia dado no período.

Nota-se também pela Tabela que houve tendência e variação similar entre os valores pagos pela hora-aula em início e final de carreira, o que sugere aumento igual para todos e respeito ao plano de carreira. Contudo, pode-se considerar que o vencimento base inicial é baixo, considerando o custo de vida de uma cidade como São Paulo e a importância social da profissão, denotando falta de valorização dos professores em início de carreira, fato que será reiterado adiante ao serem analisados os dados de remuneração.

A partir das informações da Tabela 4, pode-se verificar a variação do vencimento base e compará-la, a partir de 1998, à evolução dos valores por aluno-ano no estado de São Paulo, fixados pela política de fundos para a educação básica. O Gráfico 5 permite visualizar tal variação.

Gráfico 5
Variação do Vencimento Base e do Valor/Aluno-Ano (Fundef/Fundeb)13 13 VB refere-se ao vencimento base e EFI ao valor aluno/ano Fundef/Fundeb para os cinco primeiros anos do ensino fundamental - São Paulo. (1996-2010)

No período que antecede a política de fundos (1996-1998), os valores de vencimento base para ambas as posições (início e final de carreira) apresentavam tendência de elevação que, paradoxalmente, perde força no período subsequente, quando entra em vigor o Fundef, só voltando a recuperar grau semelhante de elevação após 2008. Tal comportamento tem um sentido diverso ao da variação dos valores destinados ao financiamento dos alunos por ano, no estado de São Paulo. Esse cenário coaduna com os resultados de um estudo que avaliou a implantação do Fundef em 12 estados brasileiros, tendo mostrado a ausência de ganhos salariais reais para os docentes, em municípios com redes tradicionais de ensino (Arelaro, 2007ARELARO, Lisete Regina Gomes. Fundef: uma avaliação preliminar dos dez anos de sua implantação. In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 30., 2007, Caxambu. Anais... Caxambu: 2007. Disponível em: <Disponível em: http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/GT05-3866--Int.pdf >. Acesso em: 01 maio 2010.
http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/...
).

Composição da Remuneração Docente: evidências da folha de maio de 2010

A composição da remuneração dos professores da rede municipal de São Paulo evidencia que o vencimento base é o principal item da folha de pagamento e, consequentemente, do holerite dos professores, indicando que as gratificações contribuem de forma secundária na remuneração. Entre as gratificações, é importante separar aquelas que compõem a remuneração de forma permanente e são incorporadas à aposentadoria e aquelas que são circunstanciais indicando uma situação específica, por vezes transitória, de atuação do docente.

Os quinquênios e a sexta parte, gratificações por tempo de serviço14 14 De acordo com a Lei nº 8.989 (São Paulo, 1979), que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo os professores recebem quinquênios e, de acordo com o Decreto nº 28.989/90 (São Paulo, 1990), os servidores públicos municipais recebem a sexta parte aos 20 anos de magistério. , e o 13º salário são benefícios que se incorporam à aposentadoria. De acordo com o Gráfico 6, as gratificações permanentes e o vencimento base de professores efetivos e contratados compõem 84,59% da folha de pagamento. Isso indica que a remuneração dos professores municipais de São Paulo não está calcada em gratificações que podem ser retiradas ou ter o valor diminuído, comprometendo a condição remuneratória da categoria.

Gráfico 6
Proporção dos Componentes da Remuneração sobre a Folha (2010)

Dentre as gratificações temporárias que não são incorporadas à aposentadoria destacam-se, de acordo com o gráfico, o auxílio refeição, o vale alimentação e a gratificação de difícil acesso. Na categoria outros se encontram gratificações permanentes como quinquênio, adiantamento de 13º salário, insalubridade incorporada, gratificações transitórias como adicional por serviço noturno, hora de aula excedente (JEX), auxílio transporte, hora aula de trabalho excedente (TEX), entre outros.

Para melhor compreensão da condição remuneratória dos professores municipais é importante saber a frequência de docentes que recebe cada um dos componentes. A totalidade ou quase a totalidade dos professores recebe o vencimento básico.

Gráfico 7
Porcentagem de Docentes que Recebem Itens da Composição da Remuneração (2010)

É interessante observar que, embora o montante do valor pago para adicional de serviço noturno não corresponda a 1% do total da folha, temos 17,1% dos professores que recebem essa gratificação, o que mostra ser baixo o valor do adicional noturno em comparação aos valores dos itens agregados na folha. Outro dado importante sobre as condições de trabalho diz respeito ao fato de 11,4% dos professores terem Jornada Especial de Hora Aula Excedente (JEX). Ou seja, além de sua jornada, o professor ministra mais aulas referentes à Jex. Por exemplo, um professor que tem uma jornada de 40 h/a pode ter mais 110 horas-aula de JEX por mês, se ele tiver uma jornada de 30 h/a pode ter até 170 horas-aula.

Para melhor visualização da remuneração docente, foram calculadas a média, a mediana e a moda do vencimento base e da remuneração e verificou-se que não há diferença significativa entre vencimento e remuneração dentro de uma mesma categoria (efetivo ou contratado), reforçando o fato de a principal parte da remuneração dos professores ser o vencimento base, conforme mostra o Gráfico 8abaixo.

Gráfico 8
Remuneração e Vencimento Base dos Professores15 15 VB refere-se ao vencimento base e Rem à remuneração. (2010)

A média, a mediana e a moda do vencimento e da remuneração são significativamente menores no caso dos professores contratados. Isso se explica, principalmente, porque são professores que estão no início da carreira. Normalmente, os professores que pretendem permanecer na rede prestam concursos, que ocorrem regularmente, e ingressam como efetivos tendo inclusive a possibilidade de computar o tempo de contratado para efeitos de evolução funcional. Esses dados corroboram a importância da carreira na remuneração docente.

Com vistas a compreender a remuneração considerando as etapas de ensino em que os docentes atuam, os dados foram organizados em três grupos: 1) lotados na EI (pré-escola) e EFI; 2) lotados na EI (CEI) e 3) lotados no EF II e EM. Destaca-se que, na EI e nos primeiros anos do EF, admite-se a formação em nível médio - Modalidade Normal, o que tem como consequência a existência de valores mais baixos de remuneração para professores com o mesmo tempo de serviço e a mesma jornada de trabalho. Além da média da remuneração e da média de vencimento base dos efetivos e contratados, foram calculadas a mediana e a moda, como evidenciado na Tabela 5:

Tabela 5
Medidas de Tendência Central para a Remuneração e o Vencimento Base, Segundo Etapas de Ensino16 16 Valores nominais de acordo com a Folha de Pagamento. CEI refere-se aos Centros de Educação Infantil, EI à Educação Infantil, EF às cinco primeiras séries do ensino fundamental, EFII às quatro séries finais do ensino fundamental e EM ao ensino médio. (2010)

Na Tabela 5 nota-se que a média, a mediana e a moda da remuneração total dos professores de EI + EF são maiores, o que pode ser explicado, em parte, pelo tempo de rede. No caso dos professores dos CEI, tanto os efetivos quanto os contratados têm jornada de 40 h/a semanais, o que produz um impacto positivo tanto no vencimento base como na remuneração total. Nesse sentido, é interessante destacar a importância de uma jornada que possibilite ao docente trabalhar em uma única escola e receber um salário que não lhe obrigue a buscar outra jornada.

Ao verificar-se a remuneração e o vencimento base por escolaridade, os dados mostram uma valorização da formação em nível superior, conforme mostra a Tabela 6.

Tabela 6
Medidas de Tendência Central para a Remuneração e o Vencimento Base, Segundo o Nível de Formação17 17 Valores nominais de acordo com a Folha de Pagamento. EM refere-se à formação em nível médio, LC à licenciatura curta e LP à licenciatura plena. (2010)

De acordo com a Tabela 6, verifica-se significativa diferença na média salarial entre o professor com formação em ensino médio (EM) e licenciatura plena (LP), porém o que mais chama a atenção na Tabela 6 é o fato de os professores com licenciatura curta (LC) terem a maior média, mediana e moda. Isso se explica porque são os professores mais antigos da rede e todos efetivos.

O nível de escolaridade é importante na remuneração dos professores, mas a diferença é maior entre professores efetivos com e sem formação em nível de graduação do que entre os admitidos e contratados, o que se explica pelo fato de os primeiros estarem há mais tempo na rede.

Nota-se que o tempo na carreira é um fator indutor importante para a elevação da remuneração, pois o Plano de Carreira do município de São Paulo possibilita ao professor chegar ao final da carreira apenas por tempo de trabalho, tanto na progressão horizontal quanto na vertical, se ele tiver formação em nível superior.

Tabela 7
Medidas de Tendência Central para a Remuneração e o Vencimento Base, Segundo o Tempo de Serviço na Rede18 18 Valores nominais de acordo com a Folha de Pagamento. VB refere-se ao vencimento base. (2010)

Com o objetivo de exemplificar a composição da remuneração dos professores da rede municipal de São Paulo, tomou-se como referência o holerite do mês de outubro de um professor durante o período de 1996 a 2010. O professor pertence à categoria 3, ou seja, tem formação em nível superior e, até 2002, tinha uma jornada de 20 h/a semanais de trabalho, sendo 18 com alunos e 2 horas-atividades. A partir de 2004, passou para a jornada semanal de trabalho de 40 h/a, 25 h/a em sala de aula e 15 h/a de atividades extraclasse. Ingressou na rede em 1987 na referência 14 (progressão vertical) e no grau A (progressão horizontal). Em 1996, estava na referência 16 e no grau C. Em 1999, passou para o grau D, em 2003, para a referência 18 e o grau E (último da tabela de vencimento), em 2004 para a referência 19 e, em 2010, para a referência 20 (penúltima na tabela de vencimento).

Tabela 8
Composição da Remuneração de um Professor (1996-2010)

Em relação à composição da remuneração, observa-se a presença de três vantagens fixas: os quinquênios (adicional por tempo de serviço, calculado sobre o padrão de vencimento do professor: de 5 a 10 anos - 5%; de 10 a 15 anos - 10,25%; de 15 a 20 anos - 15,76; de 20 a 25 anos - 21,55%; de 25 a 30 anos - 27,63%; de 30 a 35 anos - 34,01%; mais de 35 anos - 40,71%), a sexta parte (adicional por tempo de serviço que corresponde a 1/6 do vencimento base do professor quando completa 20 anos de efetivo exercício) e o décimo terceiro salário, que no caso desses holerites aparece somente como diferença por atraso no pagamento de aumento no vencimento base, devido à evolução funcional (mudança de número), ou promoção (mudança de letra) em 2004, ou por ganho de ação judicial nos anos de 2007 e 2010.

Em relação às vantagens transitórias, este professor recebeu durante um período a gratificação de difícil acesso. A partir de 2004 foi removido para uma escola que não estava incluída entre as que faziam jus ao direito à gratificação de difícil acesso. A partir de 2003, passou a receber auxílio refeição, porque mudou a jornada semanal de trabalho. Os professores que trabalham na jornada de 20 h/a semanais não têm direito ao auxílio refeição.

Durante o período, observam-se apenas dois tipos de abono: o primeiro, concedido a todo funcionalismo municipal no governo do prefeito Paulo Maluf, recebido nos anos de 1996 e 1997, e o segundo sendo a Gratificação de Desenvolvimento Educacional, recebida no ano de 2004. A principal parcela da remuneração dos professores da rede municipal de ensino de São Paulo é referente ao vencimento base, a remuneração não está calcada em abonos, conforme indicado no Gráfico 6. Contudo, é importante informar que os professores municipais têm recebido o Prêmio por Desempenho Educacional (PDE) desde 2008, pago normalmente no mês de janeiro.

Os demais itens que aparecerem no holerite estão relacionados ao pagamento de vencimento base e gratificações atrasados, atualização monetária e rendimento de Abono PASEP19 19 De acordo com o sitio do Ministério do Trabalho, o Abono PASEP é o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que sejam vinculados a órgãos públicos contribuintes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. (Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/delegacias/pr/abono-salarial-pis-pasep/>, consulta realizada em: 28 dez. 2013). .

Um dado interessante a ser destacado é a forma como a prefeitura efetua o pagamento de vencimentos atrasados, ela paga o valor total que o professor deveria ter recebido e desconta o valor que já havia sido pago. Em 2010, o referido professor recebeu valores referentes ao padrão de vencimento/salário em cinco linhas separadas, sendo que apenas uma corresponde ao vencimento base relativo ao mês de outubro de 2010, as demais são referentes a ganho judicial. O valor de R$ 139.608,26, por exemplo, corresponde ao vencimento base do período de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2008, e de março de 2008 a setembro de 2010. No caso deste holerite, o total de vencimentos foi de R$ 155.297,94 e o total de descontos de R$ 136.961,4620 20 Na Tabela 8 informamos apenas a composição da remuneração sem os descontos, contudo, no caso de 2010 por haver grande diferença entre o valor bruto e líquido informamos este último com base no holerite do professor. . Isto ocorre porque quando a prefeitura faz a correção de um pagamento, ela lança no holerite o valor integral e desconta o que havia sido pago. Essa forma de proceder cria distorção quando se verifica apenas o valor bruto da remuneração.

Considerações Finais

A rede municipal de ensino de São Paulo ocupa um lugar de destaque entre as redes municipais pelo número de alunos que atende, pela tradição e por ter um plano de carreira que em alguns aspectos garante condições mínimas de trabalho aos professores.

Em relação aos dados educacionais, dois pontos merecem destaque: primeiro, o fato de a rede ainda não atender toda a demanda da educação infantil, principalmente em relação à creche, a despeito do crescimento das matrículas no período estudado nesta etapa da educação básica. Segundo, o fato de a diminuição das matrículas a partir de 2004 na EI e no EF e o aumento no número de estabelecimentos e de professores estar permitindo a diminuição tanto do funcionamento em três turnos diurnos quanto do número de alunos por professor, embora ainda existam escolas que funcionem com o chamado turno da fome (das 11h00 às 15h00) e a relação número de alunos/professor ainda não ser a ideal.

Contudo, apesar desses aspectos positivos, nota-se um atraso na garantia do direito à educação tanto em relação ao atendimento quanto às condições básicas para a realização de um ensino de qualidade, principalmente se considerarmos o tempo de existência da rede e de São Paulo estar entre as cidades mais ricas do país.

O plano de carreira do magistério municipal contém aspectos positivos e negativos em relação às condições de trabalho. Entre os pontos positivos tratados aqui estão: o grande número de professores efetivos e a movimentação na carreira ter como principais fatores de progressão o tempo de serviço, a titulação acadêmica e a formação continuada. Entre os negativos estão: muitas jornadas de trabalho e a possibilidade do professor trabalhar até 70 horas semanais se tiver acúmulo de cargo, além de um vencimento base inicial baixo para o custo de vida e padrões de uma cidade como São Paulo.

De acordo a Lei nº 14.660/2007 (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.), a SME deve realizar concurso público de provas e títulos sempre que o percentual de cargos vagos atingir 5% do total de cargos da classe, o que tem sido realizado e por isso o alto percentual de professores efetivos. Nesse aspecto a rede está em consonância com o previsto na LBD/96 (Brasil, 1996bBRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996b. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 26 dez. 1996. Seção I. P. 28442.) e na Resolução nº 2/2009 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) (Brasil, 2009BRASIL. Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as diretrizes nacionais para os Planos de Carreira e remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 29 maio 2009. Seção I. P. 41-42. ).

No tocante à movimentação na carreira, embora esteja prevista, na Lei 14.660 de 2007 (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.), a Certificação de Valoração Profissional como requisito para a progressão, na perspectiva de instituir na rede a avaliação de desempenho vinculada à remuneração, ela ainda não foi regulamentada, mantendo-se, portanto, como principais critérios para progressão o tempo de serviço, a titulação e a formação continuada. É importante, porém, considerar que há na Lei um indicativo para que, também na rede municipal de São Paulo - a exemplo do que tem ocorrido com os planos de carreira de muitas redes de ensino - a remuneração esteja vinculada à avaliação de desempenho.

A introdução da Certificação de Valoração Profissional no plano de carreira em 2007 reflete, em certa medida, a incorporação da proposição de pagamento por mérito, por meio de avaliações individuais de desempenho que desconsideram as condições institucionais e o caráter coletivo do trabalho docente, colocando um fim na isonomia remuneratória, conforme advogam alguns autores (Abreu; Balzano, 2001ABREU, Marisa Vasques de; BALZANO, Sonia. Progressão na Carreira do Magistério e Avaliação de Desempenho. In: RODRIGUES, Maristela; GIÁGIO, Mônica (Org.). Guia de Consulta para o Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação - PRASEM III. Brasília: MEC, 2001. P. 217-235.; Vegas; Umansky, 2005VEGAS, Emiliana; UMANSKY, Ilana. Mejorar la Enseñanza y el Aprendizaje por Medio de Incentivos: qué lecciones nos entregan lãs reformas educativas de América Latina? Washinghton: Banco Mundial, 2005. Disponível em: <Disponível em: http://www-wds.worldbank.org/servlet/WDSContentServer/WDSP/IB/2005/08/22/000012009_20050822161242/Rendered/PDF/332660S.pdf >. Acesso em: 01 maio 2010.
http://www-wds.worldbank.org/servlet/WDS...
).

Por outro lado, há pesquisadores (Dolton; Mcintosh; Chevalier, 2003DOLTON, Peter; MCINTOSH, Steven; CHEVALIER, Arnaud. Teacher Pay and Performance. London: Institute of Education/University of London, 2003.) que têm alertado para a dificuldade de se estabelecer avaliações capazes de considerar de forma justa o resultado do trabalho do professor. O ex-secretário de educação, Alexandre Schneider, afirmou em entrevista que não é fácil construir um modelo de avaliação de desempenho para os professores, devido à especificidade e o caráter coletivo do trabalho docente, embora reconheça ser necessário avançar na elaboração de uma proposta dessa natureza.

A diferença entre o vencimento básico inicial e final manteve-se no período de 1996 a 2010, indicando que os reajustes respeitaram a carreira no que diz respeito à progressão. A dispersão do vencimento base, em torno de 140%, pode ser entendida como um fator importante de incentivo à permanência do professor na rede, na medida em que permite melhorar a remuneração ao longo da carreira. Entretanto, não se observa um aumento significativo no valor hora-aula e, quando se compara a variação do vencimento base inicial com a variação do valor aluno-ano Fundef/Fundeb, nota-se que o aumento deste último é significativamente maior, sugerindo pouco impacto das políticas de fundos no vencimento base dos professores.

A relação entre média remuneratória, formação do professor e etapa da educação em que atua corrobora que o tempo de serviço é o principal fator para a progressão na carreira, isso pode ser exemplificado pela média remuneratória maior dos professores com licenciatura curta, mas que estão há mais tempo na rede. Não há diferença remuneratória por atuação nas diversas etapas de ensino, assim a média menor no caso dos professores de EF II e EM, justamente os que devem ter licenciatura plena para ingressar na rede, justifica-se pelo tempo de serviço e pela jornada de trabalho. No caso dos professores de CEI, a média é maior, apesar da exigência mínima de formação ser o nível médio, na modalidade Normal, porque eles têm jornada de 30 horas semanais, no caso dos professores de EI e EF também é bastante comum a JEIF (30 horas).

A diferença na média remuneratória entre os professores efetivos e contratados se deve, principalmente, pelo fato de serem professores com pouco tempo de serviço na rede.

No Estatuto do Magistério Público Municipal de São Paulo de 1992, estavam previstas duas jornadas de trabalho ao professor: a Jornada de Tempo Parcial (20h) e a Jornada de Tempo Integral (30h), sendo permitido ao professor o limite de 100 horas mensais de Trabalho Excedente. Com a reformulação do plano de carreira em 1993, a Lei nº 11.434 (São Paulo, 2007) introduziu a Jornada Especial Ampliada - JEA (30 h/a) e a Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente (TEX), além de mudar a nomenclatura das demais jornadas e estabelecer o tempo da jornada em hora aula; com a introdução da J30 para os professores de CEI em 2002 e a mudança operada pela Lei de 2007, os professores da rede municipal de São Paulo contam, atualmente, com seis jornadas de trabalho, a saber: as jornadas básicas para as quais os professores prestam o concurso, J30 e JBD (30 h/a), e as jornadas especiais de trabalho, cujo ingresso pode ser solicitado anualmente pelo professor, JEIF (é necessário estar em regência de classe ou aulas para solicitar ingresso nesta jornada), a JEX, a TEX e a jornada especial de 40 horas. Os professores podem complementar a jornada de trabalho com JEX ou TEX, inclusive aqueles que estão na JEIF.

Dessa forma, no que diz respeito à jornada de trabalho, a Lei de 2007 se distancia da proposta da Resolução nº 2/2009 da CNE/CEB (Brasil, 2009BRASIL. Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as diretrizes nacionais para os Planos de Carreira e remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 29 maio 2009. Seção I. P. 41-42. ) que indica uma jornada de 40 horas semanais. Essa proliferação de jornadas de trabalho tem contribuído para o aumento do número de horas trabalhadas, principalmente das horas de trabalho com alunos, na medida em que somente na composição da JEIF está garantido 1/3 para atividades pedagógicas sem alunos e, em 2010, apenas em torno de 1/3 dos professores tinha a JEIF como jornada de trabalho.

O estabelecimento pela Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF, 1988.) de uma jornada diária de trabalho não superior a oito horas, com o máximo de 40 horas semanais, significa o reconhecimento de que apenas um 1/3 do dia deve ser dedicado às atividades relativas ao emprego de cada cidadão. Embora esteja previsto o acúmulo de cargo para professores, não é razoável defender que este profissional tenha uma jornada de trabalho acima dos demais trabalhadores, principalmente ao se considerar as especificidades e exigências da atividade docente. Porém, na rede municipal de São Paulo, o professor pode trabalhar até 70 horas semanais (Lei nº 14.660/07) (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.) quando em acúmulo de cargo dentro da própria rede ou com outra rede pública de ensino, ou seja, mais de 12 horas diárias de trabalho.

Tal situação só pode ser compreendida no marco da desvalorização salarial que os professores, de modo geral, vêm sofrendo desde meados dos anos de 1970, sendo o aumento da jornada de trabalho uma forma de compensar os baixos salários (Monlevade, 2000MONLEVADE, João Antonio Cabral de. Valorização Salarial dos Professores: o papel do Piso Salarial Profissional Nacional como instrumento de valorização dos professores da educação básica pública. 2000. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000.). Se considerarmos os percentuais dos professores que declararam acúmulo de cargo - em 2008, foram 39,64%, em 2009, foram 35,31% e em 2010, foram 29,48% -, pode-se supor que uma parte significativa da rede trabalha mais do que oito horas diárias ou 44 horas semanais, configurando uma sobrecarga de trabalho que denuncia condições de trabalho inadequadas.

A complementação de jornada e o acúmulo de cargo expressam alternativas que os professores têm utilizado para driblar os baixos salários e indica que o vencimento base inicial na rede municipal de São Paulo está aquém do necessário para uma vida minimamente digna.

Em maio de 2013, o vencimento base para o professor com formação em nível médio - modalidade Normal, em início de carreira, para as jornadas JBD (22 horas e 30 minutos de trabalho semanal) e a JEIF (30 horas) era respectivamente R$ 1.437,93 e R$ 1.917,18 (São Paulo, 2013SÃO PAULO. Lei nº 15.774, de 29 de maio de 2013. Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 maio 2013. P. 1.). Embora relativamente acima dos R$ 1.567,00 - o valor do Piso Salarial do Magistério da Educação Básica, em 2013, para professores com a mesma formação e jornada semanal de 40 horas -, pode ser considerado um valor baixo, tendo em vista o custo de vida em uma cidade como São Paulo e a importância social da profissão21 21 Uma versão parcial deste texto foi apresentada no III Congresso Ibero Americano de Política e Administração da Educação, em Zaragoza, em novembro de 2012, o que gerou publicação posterior nos cadernos ANPAE, ISSN 1677-3802 nº 15 - 2012. .

Referências

  • ABREU, Marisa Vasques de; BALZANO, Sonia. Progressão na Carreira do Magistério e Avaliação de Desempenho. In: RODRIGUES, Maristela; GIÁGIO, Mônica (Org.). Guia de Consulta para o Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação - PRASEM III. Brasília: MEC, 2001. P. 217-235.
  • ARELARO, Lisete Regina Gomes. Fundef: uma avaliação preliminar dos dez anos de sua implantação. In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 30., 2007, Caxambu. Anais... Caxambu: 2007. Disponível em: <Disponível em: http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/GT05-3866--Int.pdf >. Acesso em: 01 maio 2010.
    » http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/GT05-3866--Int.pdf
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF, 1988.
  • BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 12 dez. 1990. Seção I. P. 23935.
  • BRASIL. Lei nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996a. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 23 dez. 1996. Seção I. P. 27833.
  • BRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996b. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 26 dez. 1996. Seção I. P. 28442.
  • BRASIL. Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tonar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 17 maio 2005. Seção I. P. 1.
  • BRASIL. Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 07 fev. 2007. Seção I. P. 1.
  • BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 21 jun. 2007. Seção I. P. 7.
  • BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de maio de 2008. Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 17 jul. 2008. Seção I. P. 1.
  • BRASIL. Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as diretrizes nacionais para os Planos de Carreira e remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 29 maio 2009. Seção I. P. 41-42.
  • DOLTON, Peter; MCINTOSH, Steven; CHEVALIER, Arnaud. Teacher Pay and Performance. London: Institute of Education/University of London, 2003.
  • MONLEVADE, João Antonio Cabral de. Valorização Salarial dos Professores: o papel do Piso Salarial Profissional Nacional como instrumento de valorização dos professores da educação básica pública. 2000. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000.
  • SÃO PAULO. Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 out. 1979. P. 1.
  • SÃO PAULO. Decreto nº 28.989, de 29 de agosto de 1990. Dispõe sobre o percebimento de importância equivalente à sexta-parte dos vencimentos integrais do servidor público municipal e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 ago. 1990. P. 1.
  • SÃO PAULO. Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 jun. 1992. P. 1.
  • SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.
  • SÃO PAULO. Lei nº 15.774, de 29 de maio de 2013. Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 maio 2013. P. 1.
  • SCHNEIDER, Alexandre. Entrevista. São Paulo: Unifesp, 2012. (Informação Verbal).
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    » http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe1/anais/033_bertha.pdf
  • VEGAS, Emiliana; UMANSKY, Ilana. Mejorar la Enseñanza y el Aprendizaje por Medio de Incentivos: qué lecciones nos entregan lãs reformas educativas de América Latina? Washinghton: Banco Mundial, 2005. Disponível em: <Disponível em: http://www-wds.worldbank.org/servlet/WDSContentServer/WDSP/IB/2005/08/22/000012009_20050822161242/Rendered/PDF/332660S.pdf >. Acesso em: 01 maio 2010.
    » http://www-wds.worldbank.org/servlet/WDSContentServer/WDSP/IB/2005/08/22/000012009_20050822161242/Rendered/PDF/332660S.pdf
  • 1
    O Fundef foi instituído pela Lei nº 9.424 (Brasil, 1996bBRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996b. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 26 dez. 1996. Seção I. P. 28442.), de 24/12/1996, com o objetivo de estabelecer uma nova lógica de financiamento público para a educação e universalizar o ensino fundamental. A Lei teve como propósito promover distribuição mais equilibrada de recursos financeiros entre estados e municípios, guiando-se pelo o número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino, como forma de minimizar as disparidades de arrecadação e, portanto as possibilidades de investimento, entre os entes federados. Com isso, ao longo dos 10 anos de vigência do fundo, objetivou elevar para todo o país a qualidade do ensino e valorizar os profissionais do magistério, determinando que no mínimo 60% dos recursos fossem destinados à remuneração. O Fundeb foi instituído pela Lei nº 11.494 (Brasil, 2007BRASIL. Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 07 fev. 2007. Seção I. P. 1. ), de 20/07/2007, com objetivos semelhantes aos do Fundef, porém, ampliando a lógica de financiamento para toda a educação básica. A Lei elevou os percentuais de participação e adicionou novas fontes de recursos para compor o fundo e, entre outros incentivos, deu bases para assegurar condições de estabelecer um Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para o magistério.
  • 2
    O INPC foi escolhido como parâmetro por ser historicamente o índice mais utilizado para o cálculo dos dissídios salariais e usado para fazer as correções dos valores aluno-ano do Fundeb. Seu cálculo tem como base os dias 1º e 30 de cada mês, a partir de uma pesquisa de preços em onze regiões de maior produção econômica e da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), que abrange famílias com renda de um a oito salários mínimos.
  • 3
    Dados disponíveis em: <http://portal.inep.gov.br/basica-levantamentos-acessar>. Acesso em: 01 jul. 2012.
  • 4
    Para atender a grande demanda de vagas, muitas escolas municipais passaram a funcionar a partir dos anos 1980 em quatro turnos (três diurnos e um noturno), o que dificultava o desenvolvimento de um bom trabalho pedagógico.
  • 5
    Alexandre Schneider foi secretário da educação do município de São Paulo no período de 2006 a março de 2012, quando deixou a pasta para compor a chapa com José Serra (PSDB) e concorrer às eleições à prefeitura de São Paulo. Entrevista concedida aos pesquisadores em 23/05/2012.
  • 6
    A Lei n. 11.114/2005 (Brasil, 2005BRASIL. Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tonar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 17 maio 2005. Seção I. P. 1.) torna obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. A Lei nº 11.274/2006 (Brasil, 2006BRASIL. Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 07 fev. 2007. Seção I. P. 1. ) amplia o ensino fundamental para nove anos.
  • 7
    Lei n. 11.738/2008 (Brasil, 2008BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de maio de 2008. Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 17 jul. 2008. Seção I. P. 1. ), institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
  • 8
    A hora aula corresponde a 45 minutos.
  • 9
    Na categoria Tipo de Contrato, a letra E significa Professor Efetivo e a letra C, Professor Contratado. Em Etapa, CEIrefere-se aos Centros de Educação Infantil, EI à Educação Infantil, EFI às cinco primeiras séries do ensino fundamental, EFII às quatro séries finais do ensino fundamental e EM ao ensino médio.
  • 10
    Na categoria Formação, EM refere-se à formação em nível médio, LC à licenciatura curta e LP à licenciatura plena.
  • 11
    Até 2007 a jornada de ingresso era de 20 horas aula, a partir da Lei nº 14.660/2007 (São Paulo, 2007SÃO PAULO. Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 27 dez. 2007. P. 5.) a jornada de ingresso passou a ser de 30 horas aula - Jornada Básica Docente (JBD). O cálculo da Tabela 4 foi feito com base na jornada de 20 horas aula que ainda existe para os professores que estavam na rede antes da mudança e que optaram por permanecer nesta jornada.
  • 12
    VB refere-se ao vencimento base e HA à hora-aula. Em 1999 não houve decreto corrigindo o vencimento base.
  • 13
    VB refere-se ao vencimento base e EFI ao valor aluno/ano Fundef/Fundeb para os cinco primeiros anos do ensino fundamental - São Paulo.
  • 14
    De acordo com a Lei nº 8.989 (São Paulo, 1979SÃO PAULO. Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 out. 1979. P. 1.), que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo os professores recebem quinquênios e, de acordo com o Decreto nº 28.989/90 (São Paulo, 1990SÃO PAULO. Decreto nº 28.989, de 29 de agosto de 1990. Dispõe sobre o percebimento de importância equivalente à sexta-parte dos vencimentos integrais do servidor público municipal e dá outras providências. Diário Oficial [da] Cidade de São Paulo, São Paulo/SP, 30 ago. 1990. P. 1.), os servidores públicos municipais recebem a sexta parte aos 20 anos de magistério.
  • 15
    VB refere-se ao vencimento base e Rem à remuneração.
  • 16
    Valores nominais de acordo com a Folha de Pagamento. CEI refere-se aos Centros de Educação Infantil, EI à Educação Infantil, EF às cinco primeiras séries do ensino fundamental, EFII às quatro séries finais do ensino fundamental e EM ao ensino médio.
  • 17
    Valores nominais de acordo com a Folha de Pagamento. EM refere-se à formação em nível médio, LC à licenciatura curta e LP à licenciatura plena.
  • 18
    Valores nominais de acordo com a Folha de Pagamento. VB refere-se ao vencimento base.
  • 19
    De acordo com o sitio do Ministério do Trabalho, o Abono PASEP é o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que sejam vinculados a órgãos públicos contribuintes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. (Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/delegacias/pr/abono-salarial-pis-pasep/>, consulta realizada em: 28 dez. 2013).
  • 20
    Na Tabela 8 informamos apenas a composição da remuneração sem os descontos, contudo, no caso de 2010 por haver grande diferença entre o valor bruto e líquido informamos este último com base no holerite do professor.
  • 21
    Uma versão parcial deste texto foi apresentada no III Congresso Ibero Americano de Política e Administração da Educação, em Zaragoza, em novembro de 2012, o que gerou publicação posterior nos cadernos ANPAE, ISSN 1677-3802 nº 15 - 2012.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2015

Histórico

  • Recebido
    27 Maio 2014
  • Aceito
    23 Out 2014
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