O valor anual mínimo por aluno do FUNDEB, o CAQi e a reserva do possível

Autores

  • Barbara Cristina Hanauer Taporosky Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR

DOI:

https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v6-62847

Palavras-chave:

FUNDEB. Custo Aluno Qualidade Inicial. Reserva do Possível. Direito à Educação.

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar a necessidade de adoção do CAQi como valor anual mínimo por aluno do FUNDEB. Para tanto, com base nas produções de Pinto (2003; 2006; 2014; 2015), Monlevade (2014), Davies (2006), Gouveia e Souza (2015), Jesus (2012), Ximenes (2013; 2014), entre outros, aborda a forma de cálculo do valor aluno/ano mínimo do FUNDEB, a partir da estimativa de suas receitas. Indica a necessidade de adoção do CAQi como valor anual mínimo por aluno do FUNDEB de acordo com a legislação em vigor e o PNE, até ser possível alcançar-se o CAQ. Apresenta a questão da reserva do possível no direito à educação, esclarecendo que o valor mínimo atualmente utilizado no FUNDEB vincula-se à disponibilidade orçamentária. Conclui pela impossibilidade de alegação da reserva do possível para fixação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB, devendo adotar-se o CAQi como parâmetro, por constituir parcela relativa ao mínimo existencial.

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Biografia do Autor

Barbara Cristina Hanauer Taporosky, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR

Barbara Cristina Hanauer Taporosky é graduada em Direito. Especialista em Direito Público. Mestranda em Políticas Educacionais. Advogada.

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Publicado

2016-12-07

Como Citar

Hanauer Taporosky, B. C. (2016). O valor anual mínimo por aluno do FUNDEB, o CAQi e a reserva do possível. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 6. https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v6-62847

Edição

Seção

Artigos