O financiamento da educação no Legislativo

Autores

  • Paulo Sena Martins

Palavras-chave:

financiamento da educação, legislativo, comissão de educação, relator, substitutivo, projeto de lei de conversão

Resumo

O Poder Legislativo constituiu-se, historicamente, não só em palco de debate, mas também em instância decisiva de formulação de propostas e deliberação acerca do financiamento da educação. O texto rejeita a ideia de que o Legislativo tem sido um mero ratificador ou coadjuvante de decisões do Poder Executivo. Muitos dos principais pilares do financiamento à educação ou foram inseridos pelo constituinte (vinculação à manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE, constitucionalização do salário-educação), ou foram propostas e aprovadas pelo legislador ordinário (Lei de Diretrizes e Bases-LDB, 1o Plano Nacional de Educação- PNE, Emenda Constitucional - EC no 59/09). Mesmo as matérias propostas pelo Executivo raramente saem do Congresso Nacional como entraram uma vez que o relator busca a construção de consensos no Legislativo, nem sempre conforme a proposta inicial do Executivo e geralmente apresenta um substitutivo ou projeto de lei de conversão. Foi o que ocorreu (Fundef, Fundeb).O texto discute, ainda, os procedimentos por meio dos quais são discutidas as matérias de interesse da educação (tipos de proposição, regras de apreciação e instâncias de deliberação. 

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Publicado

2012-11-21

Como Citar

Martins, P. S. (2012). O financiamento da educação no Legislativo. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 2. Recuperado de https://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/51384

Edição

Seção

Artigos